A prova de quitação de tributos, exigida por lei, será feita unicamente por certidão negativa, regularmente expedida pela repartição competente. O prazo de vigência de seus efeitos é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
A Certidão Negativa de Débitos Municipais revela a situação do contribuinte em relação às receitas administradas pela Secretaria da Receita Municipal e à Dívida Ativa – então administrada pela Procuradoria Geral do Município, e abrange as inscrições mercantis e/ou imobiliárias vinculadas ao CPF ou CNPJ do respectivo requerente.
A Certidão Negativa emitida pela Internet tem os mesmos efeitos da certidão expedida nos Postos de Atendimento da Secretaria da Receita Municipal e sua aceitação está condicionada à inexistência de emendas ou rasuras, bem como à confirmação de sua autenticidade no endereço http://www.joaopessoa.pb.gov.br (Portal do Contribuinte).
Quando as informações disponíveis forem insuficientes para a emissão da certidão pela Internet ou, na hipótese de discordância dos dados nela contidos, o contribuinte deverá dirigir-se à Central de Atendimento da SEREM, localizada no Centro Administrativo Municipal, a fim de solucionar as eventuais pendências ou de dirimir as possíveis dúvidas.
Certidão Negativa de Débitos Municipais: será expedida neste site quando, vinculadas ao requerente, não constar nenhuma pendência em relação às receitas administradas pela Secretaria da Receita Municipal e à Dívida Ativa, administrada pela Procuradoria Geral do Município.
Certidão Positiva de Débitos Municipais com Efeitos de Negativa: será expedida neste site quando, vinculadas ao requerente constarem pendências relacionadas a créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa por: a) Processo em Contencioso Administrativo: