Comunicamos que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o pedido para lançamento de ITBI deve ser instruído com o requerimento e procuração disponibilizados no link Clique Aqui. O requerimento indica as informações e documentos necessários, de forma a agilizar a análise, sem prejuízo da solicitação de outros documentos que se fizerem necessários, em prol da presteza do atendimento.