O Serviço Especializado de Abordagem Social tem como base a Lei nº 11.258/2005 que alterou o parágrafo único do Art. 23 das LOAS: Determina a criação de programas de amparo/proteção às pessoas que vivem em situação de rua, no âmbito da Assistência Social. Além da Resolução 109 que tipifica os serviços socioassistenciais.
Finalidade
Assegurar o trabalho de abordagem e busca ativa que identifique, nos espaços públicos, pessoas em situação de risco pessoal e social, buscando a resolução das necessidades imediatas e inserção na Rede de Serviços Socioassistenciais.
Publico
Endereço
Rua Augusto dos Anjos, 156 – Centro (funciona no CREAS I)
Contatos
Telefone: 98124-6451
E-mail: programaruartes@hotmail.com
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