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Assistência Social

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Proteção Social Básica

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV é resultante do reordenamento disposto na Resolução CIT nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, que unificou os Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Projovem Adolescentes e Programa de atendimento em Grupos para Pessoa Idosa. Trata-se de um Serviço socioassistencial e socioeducativo, em que se propõe prestar apoio efetivo prestado à família, através da inclusão em programas de transferência de renda e na rede de serviços para acessar os direitos básicos de cidadania. E, trabalhar com trabalho com famílias enquanto sujeitos socioculturais, com suas histórias e projetos, fazendo reflexão sobre o cotidiano e formas de organização da família para promover suas capacidades e autonomia.

O SCFV tem caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida. Destina-se a crianças, adolescentes, idosos em situação de vulnerabilidade. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com deficiência. Parte-se do princípio de que a convivência no campo socioeducativo é uma oportunidade de vivência e afirmação de atitudes e valores que fortaleçam e despertem o prazer de viver em comunidade, a importância da vida, a aposta em si mesmo dentro de padrões sociais solidários e cooperativos. São subdivididos por ciclo de vida: o SCFV para crianças e adolescentes entre 06 a 15 anos, SCFV para adolescentes entre 15 a 17 anos, o SCFV para pessoas idosas (a partir de 60 anos de idade).

No SUAS, o Reordenamento significa um avanço na consolidação e organização do serviço socioassistencial voltado às crianças, aos adolescentes e as pessoas idosas, fortalecendo o princípio da gestão descentralizada entre os entes e o respeito à diversidade das características de organização do trabalho grupal realizado com o público da Assistência Social em cada território.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (06 a 15 anos)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (15 a 17 anos)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Pessoa Idosa)
Carteira da Pessoa Idosa

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