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Assistência Social

Família Acolhedora

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora possui a finalidade de acolher, provisoriamente, crianças e adolescentes (0 a 18 anos) afastados de sua família de origem por medida de proteção e inseridas em famílias voluntárias, cadastradas e capacitadas, possibilitando a convivência familiar.

A família acolhedora não está relacionada com adoção. Em síntese, uma Acolhedora deve ser uma família normal, com a responsabilidade de administrar as atividades cotidianas e rotineiras do acolhido, levando-o à escola e ao atendimento de saúde, por exemplo, tudo sob supervisão de uma equipe técnica auxiliar, que deve ajudá-las na obtenção destes atendimentos, preferencialmente na rede pública.

Perfil de uma família acolhedora:

– Ter espírito solidário, afeto, segurança e compromisso para com as crianças e adolescentes;
– Ter idade mínima de 21 anos;
– Ser residente no município de João Pessoa há pelo menos dois anos;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependências de substâncias psicoativas;
– Não estar inscrita no cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude.

Documentação necessária:

– Cópia do RG;
– Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
– Cópia do comprovante de residência;
– Cópia do comprovante de rendimentos;
– Certidão negativa de antecedentes criminais;
– Atestado de saúde mental.

Endereço

Rua Desembargador José Peregrino, n° 72 – Centro

Contatos

Telefone: 98208-0126
E-mail: familiaacolhedorajp@gmail.com

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