O proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pela limpeza do imóvel, conforme o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 7/ 1995) e o Regulamento de Limpeza Urbana de João Pessoa (Decreto Municipal nº 3.316/1997). A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) fiscaliza as condutas irregulares, que são puníveis com multa.
Todo proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pelas ações de capinação, drenagem e limpeza. Além disso, deve fiscalizá-lo para impedir que seja usado como depósito irregular de resíduos. Caso isto ocorra por ação de terceiros, a responsabilidade pela limpeza é do proprietário. Quando o descarte irregular ocorre em áreas públicas municipais, as equipes de coleta de entulhos da Emlur é que fazem a remoção dos resíduos.
Após a notificação, o proprietário tem prazo de 15 dias para fazer a limpeza. Não havendo cumprimento, é lavrado um auto de infração e concedido prazo de dois dias para realização da limpeza. Se não houver atendimento à determinação, será aplicada uma multa, como medida de disciplina. O valor é de 400 Ufir.