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Infraestrutura

IPTU Cidadão

Criado por meio da Lei nº 8.277 de 16 de julho de 1997, o ‘IPTU Cidadão’ é uma parceira entre a Emlur e as Secretarias de Infraestrutura (Seinfra) e Finanças (Sefin). Através da compensação de créditos tributários vencidos ou a vencer, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), o contribuinte pode aderir ao programa visando à recuperação e ou a pavimentação de ruas e avenidas.

Como aderir –

  • O cidadão deve comparecer a sede da Emlur – segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Divisão de Obras (Diob) – Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) e Carnê do IPTU.
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