O descarte irregular de resíduos sólidos nas ruas e terrenos públicos ou privados é um ato ilícito e punível com multa, conforme o Código de Posturas do Município de João Pessoa (Lei Complementar nº 7/ 1995). A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) fiscaliza a prática para evitar a criação de “pontos de lixo”, na Capital.
A Emlur realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares em toda a cidade, regularmente. Além disso, também há a coleta de entulho e de resíduos de podas em todos os bairros, obedecendo ao limite de até 2 metros cúbicos por ano, conforme o Código de Posturas. Portanto, não há razão para o descarte indiscriminado de resíduos nas vias públicas ou terrenos. A multa para queM executa o ato é de 400 Ufir.