O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi criado pela Lei nº 8.059/96, sendo um órgão colegiado de caráter permanente e de funções deliberativas e fiscalizadoras, que tem por objetivos gerais assegurar a participação da comunidade na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e fiscalização de programas e projetos constantes da política municipal de assistência social.
1. Definir as prioridades da política municipal de assistência social;
2. Estabelecer as diretrizes superiores a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
3. Aprovar a política municipal de assistência social; os critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados, no âmbito do município de João Pessoa; os critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais referidos ao Art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e critérios para celebração de contratos ou convênios entre as entidades privadas que prestam serviços de assistência social, no município de João Pessoa;
4. V- Apreciar previamente os contratos e convênios;
5. Atuar na formação de estratégias e controle da execução da política da assistência social no município;
6. Propor critérios para a programação e a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhado e fiscalizado a movimentação e a aplicação dos seus recursos;
7. Acompanhar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos e entidades públicos ou privados no município de João Pessoa e a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
8. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
9. Convocar ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
10. Proceder a inscrição de entidade e organizações de assistência social, de fins não lucrativos que tenha atuação no município de João Pessoa a que prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Federal nº 8.742/93;
11. Fiscalizar as entidades referidas ao inciso anterior, observando os critérios fixados em lei ou regulamento;
12. Credenciar serviços que contem com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para efeito de expedição de laudo e avaliação destinados a comprovação de deficiência, necessários a percepção do beneficio de prestação continuada de que tratam os artigos 20 e 21, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
13. Elaborar, mediante, o voto favorável da maioria absoluta do Conselho, o seu regimento interno, e suas reformulações, e submetê-lo a homologação do chefe do Poder Executivo Municipal.
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