A Diretoria de Assistência Social é responsável pela gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) prevista na Política Nacional de Assistência Social/PNAS, organizando a oferta da assistência social em todo o município de João Pessoa, promovendo a garantia dos direitos e a Proteção Social das famílias, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, idosos vulnerabilizados e todos que dela necessitarem.
A Diretoria articula esforços e recursos para a execução da assistência social com ações de caráter preventivo, protetivo, interventivo e de inclusão social, para fins de garantir a proteção integral às pessoas e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social através de ações socioeducativas, de programas de transferência de renda, de acolhimento e convivência em centros de referência e orientações/encaminhamentos para a rede sócio-assistencial nas três esferas governamentais. Oferece ainda, apoio às entidades prestadoras de serviços através de capacitações, monitoramentos e orientações.
Os serviços preconizados pela PNAS, e coordenados por esta Diretoria, destinam-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, situação de calamidade, dentre outros, e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social, incluindo discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências.
A Diretoria da Assistência Social, acompanha, monitora e assessora os Serviços das Proteções, informando e orientando às coordenações e unidades no cumprimento do que lhes tipifica conforme estabelecidos pelo MDS por Resoluções e Portarias. Esta Diretoria funciona ainda enquanto setor responsável – Plano Brasil sem Miséria, onde suas ações traduzem o aprimoramento da gestão e implementação de políticas e programas direcionados as famílias em situação de vulnerabilidade social. Outra ação da Diretoria, refere à gestão do trabalho e as capacitações para os trabalhadores do SUAS no município de João Pessoa, sob o prisma da consolidação das ações de proteção em direitos humanos.
Desde janeiro de 2005 a Sedes vem se reestruturando para adequação à nova política com a implementação do Sistema Único da Assistência Social/Suas, que define o novo modelo de organização interna das secretarias da área social em todo país. O SUAS está amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS de nº 8.742/dez 93, que dispõe sobre a organização da política da assistência e orienta as ações em dois níveis: a Proteção Básica e a Proteção Especial de Média e Alta Complexidade.
Os Programas e Projetos da assistência social no Sistema Único de Assistência Social/SUAS são organizados de forma hierarquizada em dois tipos de proteção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de Média e de Alta Complexidade.
Cada Proteção Social apresenta especificidades que caracteriza os serviços ofertados por estas; os serviços funcionam de forma integrada para implementar ações preventivas, interventivas e de retaguarda. De modo geral, o foco principal do trabalho é o núcleo familiar que se torna beneficiário e deve ter acesso à rede socioassistencial de atendimento e às demais políticas públicas.
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Diretoria de Assistência Social
1. Cadastro Único
2. Programa Bolsa Família-PBF
3. Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
5. Centro de Referência da Assistência Social/CRAS
6. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
6.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (06 a 15 anos)
6.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (15 a 17 anos)
6.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Pessoa Idosa)
6.3.1 Carteira da Pessoa Idosa
Proteção Social Básica/PSB tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A Proteção Social Básica destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
A PSB tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social/SUAS os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de indivíduos e seus familiares, conforme a identificação da situação de vulnerabilidade identificada.
Bethânia Maria Patrício de Araújo
Parque Solon de Lucena, 216. Centro – João Pessoa
Telefone: (83) 3214 1225
E-mail: sedes.psb@joaopessoa.pb.gov.br
1. Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS
2. Centro-Pop de Referência para População em Situação de Rua
3. Serviço Especializado em Abordagem Social – Ruartes
4. Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência
5. Centro de Referência Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência
Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até mesmo ameaçados. Estes serviços demandam maior especialização no acompanhamento familiar e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Requerem, ainda, intensa articulação em rede para assegurar efetividade no atendimento às demandas da família e sua inserção em uma rede de proteção necessária para a potencializarão das possibilidades de superação da situação vivida.
Nessa direção, exigem uma gestão mais complexa e articulada com a rede de assistência social, das outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos.
Há cinco serviços de média complexidade, divididos por público. Um deles é direcionado a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e desenvolve atividades que possibilitem uma nova perspectiva de vida futura. Já no caso de indivíduos que enfrentaram afastamento do convívio familiar devido à aplicação de alguma medida judicial, é oferecido o serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Tefé).
Pessoas com deficiência, idosas e suas famílias também encontram acompanhamento específico. Nessa situação, os indivíduos são acompanhados para prevenir o preconceito e a exclusão. Para pessoas em situação de rua, as atividades desenvolvem as relações sociais para a construção de novos projetos de vida.
Os profissionais do Creas ainda trabalham com um quinto e último serviço, o de abordagem social. Nesse caso, o objetivo é fornecer amparo e acompanhamento assistencial a pessoas que utilizam as ruas como forma de moradia e/ou sobrevivência ou que são vítimas de exploração sexual ou trabalho infantil. Enquanto alguns serviços devem ser ofertados obrigatoriamente no Creas, outros podem ser apenas a ele referenciados.
Parque Solon de Lucena, 216. Centro – João Pessoa
Telefone: (83) 3214-1924
E-mail: mcsedesjp@hotmail.com
1. Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
2. Serviço de Acolhimento para Adultos
3. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
4. Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência
5. Centro de Formação Cidadã Margarida Pereira
São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, de acordo com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.
Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
Compõem a PSE de Alta Complexidade, do Município de João Pessoa, o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoa Adulta, Casa de Passagem; Serviço de Acolhimento Institucional para Adolescentes/Feminina; Serviço de Acolhimento Institucional para Adolescente/Masculina; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para Adultos e Jovens com Deficiência.
1- Abrigo Jesus de Nazaré
2- Abrigo Manaíra
3- Abrigo Morada do Betinho
4- Casa de Acolhida Masculina
5- Casa de Acolhida Feminina
6- Casa de Acolhida Adulta
7- Casa de Passagem
8- Residência Inclusiva para Pessoa com Deficiência
9- Centro de Formação Cidadã Margarida Pereira da Silva
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