Administração
PMJP
Entrar
Página Principal
Página Principal
Arquivos
Arquivos
Consultar
Consultar
Autônomo
Autônomo
CISC
CISC
Emissão de 2ª Via - ISS
Emissão de 2ª Via - ISS
Ficha Cadastral
Ficha Cadastral
Requerimentos
Requerimentos
Calendário Fiscal
Calendário Fiscal
Definições
Definições
Prorrogações
Prorrogações
Certidões
Certidões
Certidão Negativa
Certidão Negativa
Orientações Gerais
Orientações Gerais
Emissão da Certidão
Emissão da Certidão
Confirmação da Autenticidade
Confirmação da Autenticidade
Baixa da Inscrição Municipal
Baixa da Inscrição Municipal
Emitir Certidão de Baixa
Emitir Certidão de Baixa
Confirmar Autenticidade
Confirmar Autenticidade
Débitos Anteriores
Débitos Anteriores
Acordo - Cota Única
Acordo - Cota Única
Consultar
Consultar
Declaração de Serviços
Declaração de Serviços
Solução Online
Solução Online
DTE
DTE
Acessar Central
Acessar Central
Orientações Gerais
Orientações Gerais
Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
Perguntas e Respostas - IPTU
Perguntas e Respostas - IPTU
Perguntas e Respostas - TCR
Perguntas e Respostas - TCR
Perguntas e Respostas - ITBI
Perguntas e Respostas - ITBI
Perguntas e Respostas - DTE
Perguntas e Respostas - DTE
Empresa
Empresa
CISC
CISC
Ficha Cadastral
Ficha Cadastral
Requerimentos
Requerimentos
Imóvel
Imóvel
Alteração Cadastral
Alteração Cadastral
Consultar
Consultar
Ficha Cadastral
Ficha Cadastral
Emissão de 2ª Via
Emissão de 2ª Via
IPTU
IPTU
TCR
TCR
ITBI
ITBI
Impressão de Guia de ITBI
Impressão de Guia de ITBI
Confirmação da Autenticidade
Confirmação da Autenticidade
ITBI - Retificação
ITBI - Retificação
Confirmação da Autenticidade
Confirmação da Autenticidade
Requerimentos Imunidade
Requerimentos Imunidade
IPTU
IPTU
ITBI
ITBI
Legislação
Legislação
Localizar Arquivo
Localizar Arquivo
Código Tributário Municipal
Código Tributário Municipal
Regulamento do Código Tributário Municipal
Regulamento do Código Tributário Municipal
Nota Fiscal
Nota Fiscal
NFS-E
NFS-E
Solução Web Service
Solução Web Service
Solução Online
Solução Online
Nota Fiscal Avulsa
Nota Fiscal Avulsa
Emissão da Nota
Emissão da Nota
Consultar Notas
Consultar Notas
Autenticar Nota
Autenticar Nota
Parcelamentos e Protesto
Parcelamentos e Protesto
2ª Via das Parcelas
2ª Via das Parcelas
Processo Online
Processo Online
Consultar Processo
Consultar Processo
Simples Nacional
Simples Nacional
Consultar Pendências
Consultar Pendências
Taxas
Taxas
Fiscalização, Localização e Funcionamento
Fiscalização, Localização e Funcionamento
1. O que é ITBI?
É o imposto cobrado sobre imóveis situados no Município, quando transacionados inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre bens imóveis por natureza ou acessão física, exceto os de garantia, como definidos na Lei Civil.
2. Quando é devido o ITBI?
Nos casos de transmissão, cessão da propriedade ou de direitos reais sobre bens imóveis, quando ocorre a quitação da promessa de compra e venda ou do compromisso de compra e venda.
3. Quem é responsável pelo pagamento do ITBI?
O ITBI é uma dívida do tipo solidária, portanto, é responsável pela dívida o transmitente, adquirente, cedente ou intermediário. Porém se a transação for informada através de processo a Secretaria da Receita Municipal por
declaração de cessões e transmissões imobiliárias – DCTI
, a dívida passará ser só de responsabilidade do adquirente.
4. Como é feito o lançamento do ITBI?
De 02 (duas) maneiras:
I –
Por declaração do transmitente e/ou adquirente;
II –
De ofício pela autoridade tributária municipal.
5. Como é calculado o valor ITBI?
O imóvel será objeto de avaliação oficial, tendo como base os preços praticados no mercado, ou o valor mencionado no contrato de compra e venda ou qualquer outro instrumento de transmissão se for superior e a alíquota aplicada é de 3%(três por cento) sobre o valor do imóvel.
6. Quais as condições para emissão das guias de ITBI de determinado imóvel?
O contribuinte dirigisse a Central de Atendimento no Centro Administrativo Municipal com os documentos para o lançamento do ITBI. Após o lançamento, recebe o boleto de pagamento, e depois de 02(dois) dias úteis do
pagamento, recebe a guia do ITBI,
sendo obrigatório a quitação dos débitos incidentes sobre o imóvel (Decreto Federal 93.240/85, Art. 1º, II, “a”, que regulamentou a Lei Ordinária Federal 7.433/85),
inclusive o IPTU e TCR do exercício (PORTARIA 014/2015-SEREM)
.
7. Quais os documentos necessário para o lançamento do ITBI?
a)
se pessoa física
, CPF, identidade do adquirente/cessionário, transmitente/cedente;
se pessoa jurídica
, CPF, identidade do representante da entidade adquirente/cessionária ou transmitente/cedente e contrato social ou estatuto da entidade;
b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e identidade do procurador, quando houver;
c) instrumento de transmissão ou cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária com firma reconhecida;
d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias.
8. Quais os documentos para o ITBI em construção(na planta)?
Cópia legível autenticada em cartório ou cópia legível acompanhada de original para autenticação):
a)
se pessoa física
, CPF, identidade do adquirente/cessionário ou transmitente;
se pessoa jurídica
, CPF, identidade do representante da entidade adquirente/cessionária ou transmitente e contrato social ou estatuto da entidade;
b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, CPF e identidade do procurador, quando houver;
c) instrumento de transmissão, cessão de direito referente à transmissão ou cessão imobiliária, com firma reconhecida;
d) certidão de incorporação da construção.
9. Existe desconto para pagamento de ITBI?
Sim, há previsão de desconto de 25%(vinte e cinco por cento) para pagamento à vista nos seguintes casos:
I – Para imóvel recém construído, com até 120(cento e vinte) dias contados de forma corrida da data da expedição da licença de “Habite-se”;
II – Ou para imóveis em construção (na planta), nesse caso se faz necessário que se formalize o pedido através de processo no protocolo da Secretaria da Receita Municipal.
10. O ITBI poderá ser parcelado?
Sim, em até 10(dez) parcelas iguais e sem desconto, porém a guia de transmissão do ITBI só será liberada,
após a liquidação do parcelamento
, desde que o imóvel não apresente outras dívidas.
11. A avaliação do ITBI poderá ser revisada?
Sim, após o atendente informar o valor da avaliação, se o contribuinte não concordar deverá solicitar a abertura do processo de revisão da avaliação, caso o lançamento do ITBI já tenha sido feito deve ser solicitada a impugnação do lançamento, através de abertura de processo no protocolo da Secretaria da Receita Municipal.
12. Quais os tipos de isenção do ITBI?
I
- A primeira transmissão de imóvel vinculado a programa habitacional para população de baixa renda promovido por entidade governamental;
II
- A aquisição de imóvel por servidor da Administração Direta ou Indireta do Município de João Pessoa há mais de 2 (dois) anos, tendo sido nomeado para cargo de provimento em regime efetivo ou seja aposentado como servidor público municipal, limitada essa concessão a uma única vez;
III
- A transmissão de área para o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, criado pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
13. Quais as condições para o contribuinte ser isento do ITBI?
I
-Não possuir outro imóvel no Município, considerando-se, sendo o caso, aqueles em nome do seu cônjuge ou companheiro;
II
- Residir no imóvel e utilizar o imóvel apenas para fins residenciais, em caso do imóvel esteja em construção deverá o beneficiário apresentar uma declaração de que residirá no imóvel e utilizará o mesmo apenas para fins residenciais.
14. Quais os locais de atendimento?
No Centro Administrativo Municipal/Atendimento da Secretaria da Receita Municipal, sito Rua Diógenes Chianca, 1777 – Água Fria e nos cartórios.
ACESSO RÁPIDO