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1. O que é IPTU?
O IPTU é um imposto Municipal, que incide sobre todos imóveis que possua área construída (predial) ou não (territorial) e que deve ser pago pelo proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer titulo.
2. Qual a diferença entre imóvel predial e territorial?
Imóvel predial é o terreno que possui área construída e poderá ter os seguintes usos:
  • Residencial;
  • Comercial;
  • Serviços;
  • Industrial.
Imóvel territorial ou vazio urbano, é o terreno que não possui área construída.
3. Como é calculado IPTU?
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel mais o valor venal da construção. Valor venal este apurado de acordo com critérios estabelecidos em Lei Municipal através da Planta de Valores Genéricos. Eis alguns dos principais critérios que determinam o valor venal do imóvel:
  • Preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário;
  • Características da região onde se situa o imóvel;
  • Tipo de imóvel;
  • Áreas (Terrenos/Edificação);
  • Características do terreno e da edificação;
  • Localização.
4. Como é atualizado o valor do IPTU?
O valor do IPTU anualmente é atualizado monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) que é apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5. O tamanho do imóvel influencia no valor IPTU?
Sim, pois tanto a área do terreno quanto a área construída são levadas em consideração no cálculo que determina o valor do imposto.
6. Por que o valor do IPTU varia de imóvel para imóvel, mesmo quando o uso, destinação e localização são semelhantes?
Há variação no valor do imposto, porque o imóvel pode ser classificado em 03 (três) padrões: baixo, normal e alto, além disso, a área também influi no cálculo do imposto.
7. Qual a alíquota utilizada por tipo de uso do imóvel?
Atualmente conforme a legislação municipal, as alíquotas são:
  • 1% para imóveis residenciais;
  • 1,5% para imóveis não edificados, comerciais, serviços, industrial e terrenos;
  • 2% para imóveis de serviços especiais.
8. Quais os imóveis considerados de serviços especiais para efeito de cobrança de IPTU?
São aqueles pertencentes a instituições financeiras, supermercados, concessionárias de veículos e auto peças, comércio de tecidos em geral, casas de ferragens e lojas de departamentos.
9. Meu imóvel não é comercial e sim residencial. Como fazer?
Procurar o Posto de Atendimento ao Contribuinte, no Centro Administrativo Municipal para formalizar o processo para revisão de utilização do imóvel.
10. Como é feito o lançamento IPTU?
Anualmente a Prefeitura Municipal faz o lançamento do imposto e estabelece o calendário fiscal para o recolhimento do imposto.
11. Quais as formas de recolhimento do IPTU?
São 03 (três) formas de recolhimento:
  • Cota única com desconto;
  • Cota parcelada;
  • Total do exercício.
12. Como é feito o recolhimento IPTU?
A Prefeitura anualmente envia pelos Correios o carnê de pagamento ao endereço do proprietário do imóvel conforme o cadastro de proprietário de imóvel. Importante considerar que a entrega só é feita dentro do próprio Município.
13. Meu carnê de pagamento não chegou. O que fazer? Como proceder caso nunca tenha recebido o carnê do em meu endereço?
No caso do não recebimento do carnê, ou no caso do contribuinte nunca ter recebido o carnê em seu endereço, deverá o mesmo dirigir-se a um dos Postos de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura Municipal, para que seja verificado o motivo pelo qual o contribuinte não recebeu o carnê e imediatamente será procedida a atualização do seu endereço de entrega do carnê para o próximo ano.
14. O não recebimento do carnê de pagamento IPTU no meu endereço significa que estou desobrigado de fazer o pagamento desse imposto?
Não, nesse caso o proprietário do imóvel deverá solicitar a emissão da 2ª via do carnê nos Postos de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura Municipal ou no portal oficial da Prefeitura Municipal na internet no seguinte endereço www.joaopessoa.pb.gov.br, pois só assim lhe será garantida as condições de pagamento conforme o calendário fiscal estabelecido.
15. No carnê de pagamento IPTU, que recebo não esta no meu nome, devo pagar?
Sim, o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU é relativo ao imóvel, o que acontece em muito dos casos é que a titularidade do imóvel é alterada e não atualizada na Prefeitura Municipal. Caso ocorra esse fato trazer a escritura atualizada para averbação da alteração no Posto de Atendimento ao Contribuinte, no Centro Administrativo Municipal.
16. Como tirar a 2ª via do carnê de pagamento IPTU do exercício atual?
Para emissão da 2ª via do carnê do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, deverá o proprietário procurar um dos postos de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura Municipal, para efetuar a emissão da 2ª via do carnê de pagamento ou ainda acessar o portal oficial da Prefeitura Municipal na internet no seguinte endereço www.joaopessoa.pb.gov.br, pois só assim lhe será garantida as condições de pagamento conforme o calendário fiscal estabelecido.
17. Há desconto anual para o pagamento do IPTU antecipado?
Sim, há desconto anual para pagamento antecipado que pode ser conforme estabelecido na legislação atual:
  • 15% para pagamento da cota única de uma só vez.
18. O que fazer para pagar o IPTU referente a exercícios anteriores?
Quando houver débito referente a exercícios anteriores, o que é conhecido como Dívida Ativa, deverá o proprietário se dirigir a um dos Postos de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura Municipal, para efetuar o pagamento de uma só sem a cobrança de juros ou do parcelamento, evitando assim, cobrança judicial.
19. Qual o imóvel que tem direito à isenção IPTU?
A legislação atual prevê os seguintes tipos de isenção para IPTU:
  • Para o imóvel cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município;
  • Para o imóvel residencial dos Militares da Polícia Militar e Civil do Estado da Paraíba, do quadro efetivo com mais de 02 anos no efetivo exercício do cargo;
  • Para imóvel de Ex-Combatente da Força Expedicionária Brasileira;
  • Para imóvel enquadrado como habitação popular de acordo com a Lei municipal vigente e que o proprietário comprove não possuir outro imóvel no seu nome, no do outro cônjuge ou companheiro e utilizar o imóvel apenas para fins residenciais;
  • Para imóvel edificado localizado em comunidade carente, conforme regulamento municipal;
  • Para imóvel (terreno) que for utilizado como campo de futebol amador e o imóvel que lhe servir de sede social;
  • Para imóvel destinado à moradia de menor adotado, após concluso o processo judicial de adoção;
  • Para imóvel único pertencente a viúvo(a) que auferirem renda igual ou inferior a 02 salários mínimos que sirva exclusivamente para sua residência.
20. O valor do IPTU, assim como qualquer outro parâmetro que serviu de base para o lançamento, pode ser contestado ou reclamado?
Sim, poderá ser contestado/reclamado, junto à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do aviso ou da publicação de lançamento, contra os valores atribuídos ou quaisquer inexatidões. As reclamações deverão ser formuladas no Posto de Atendimento ao Contribuinte no Centro Administrativa Municipal por escrito, mencionando com clareza e precisão os pontos visados, as razões em que se fundou e a identificação do imóvel.
21. Para solicitar alterações cadastrais do proprietário do imóvel o que é necessário?
É necessário que o proprietário compareça ao Posto de Atendimento ao Contribuinte, no Centro Administrativo Municipal, munido dos documentos pessoais e de posse (escritura ou certidão de registro do imóvel, sendo ambos emitidos em até 90 dias), para proceder à respectiva averbação.
22. Caso solicite a revisão do IPTU, terei direito ao desconto?
Sim, se houver erro no lançamento e o mesmo for detectado, o contribuinte terá direito ao pagamento com desconto na conclusão do processo, entretanto, o proprietário necessita entrar com um recurso solicitando a revisão do lançamento até o vencimento da cota com desconto.
23. Como proceder para requerer a isenção do IPTU?
Comparecer ao Protocolo/Triagem, na Central de Atendimento ao Contribuinte no Centro Administrativo Municipal, com os documentos necessários para requerer a isenção.
24. Onde obter a documentação necessária para requerer a isenção do IPTU?
Junto ao balcão de informação da Central de Atendimento ao Contribuinte no Centro Administrativo Municipal, ou consultando a Portaria 042/2015-SEREM no Portal do Contribuinte/Legislação, no endereço eletrônico www.joaopessoa.pb.gov.br
25. Se eu tenho um pedido de revisão de lançamento de IPTU e não obtive resposta, preciso fazer outro?
Não, quando o contribuinte já tiver um requerimento solicitando a revisão do lançamento, não há a necessidade do mesmo solicitar novamente. Para verificar o andamento do recurso, faz-se necessário que compareça ao Posto de Atendimento ao Contribuinte, no Centro Administrativo Municipal munido do protocolo do processo de revisão.
ACESSO RÁPIDO