Meio ambiente
Vigilância Sanitária Municipal fiscaliza o descarte correto de medicamentos e resíduos de serviços de saúde
22/08/2020 | 09:00 | 1152
O descarte incorreto de medicamentos e insumos da saúde pode causar danos ao meio ambiente e a saúde da população. Na Capital, o gerenciamento de resíduos está regulamentado na Resolução da Diretoria Colegiada, Nº222, de 28 de março 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cuja competência de fiscalizar e exigir o seu cumprimento está a cargo da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municial de João Pessoa (PMJP).
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada, os serviços de saúde devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Nele são observadas suas características e riscos, os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.
“Todas as empresas instaladas no município de João Pessoa têm a obrigação de nos apresentar os seus contratos dos serviços de saúde, que devem estar devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária”, explica Eliane Navarro, gerente de Vigilância Sanitária de João Pessoa. “Os contratantes – donos de estabelecientos – são co-responsaveis pelo destino final dos resídos dos serviços de saúde”, completa.
Isso significa que quem contrata uma empresa do segmento de saúde precisa ter a certeza que ela vai dar o destino certo ao resíduo, normalmente a incineração. Após esse procedimento, a empresa deve informar a Vigilância Sanitária o destino final do resíduo, no caso de João Pessoa o aterro sanitário. Em um primeiro momento, em caso de descumprimento, as empresas são notificadas para que se adequem ao processo, uma vez não cumprido, são submetidas ao um processo administrativo sanitário através de um auto de infração e, na sequência, a interdição.
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Texto: Max Oliveira
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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