Prevenção de acidentes
Semob investe em campanhas educativas e ações itinerantes para disciplinar o trânsito da Capital
29/06/2021 | 08:00 | 974
A Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) alerta sobre infrações como excesso de velocidade nas vias de Capital – responsáveis por boa parte dos acidentes de trânsito. Para garantir a segurança de condutores e pedestres, o órgão vem investindo em campanhas educativas e ações itinerantes nos bairros com maior incidência de acidentes e infrações.
No mês passado, durante as atividades do Maio Amarelo, foram pintados corações amarelos em corredores como Avenida Cruz das Armas, Epitácio Pessoa, Hilton Souto Maior, Josefa Taveira e José Américo de Almeida (Beira Rio). Outras ações são desenvolvidas em escolas e hospitais, que estão acontecendo de forma remota devido à pandemia.
Esse esforço, no entanto, precisa da colaboração de quem faz a o trânsito na Capital, no cumprimento das medidas e leis, como destaca Gilmara Branquinho, que chefia a Divisão de Educação para o Trânsito da Semob-JP. “Nossas campanhas têm como objetivo conscientizar, desde a base, nas escolas, como em instituições como igrejas e hospitais. Estamos fazendo um trabalho forte nos locais com maior incidência de infrações e acidentes de transito”, pontuou.
De acordo com o setor de operações da Semob, entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 61.577 autuações por excesso de velocidade nos 51 pontos monitorados. As vias de mais autuações são Avenida Cruz das Armas, Castelo Branco, Quatorze de Julho (Varjão), Edson Ramalho (Manaíra), Avenida Esperança (Manaíra) e Rua Sérgio Meira (Mandacaru).
Os medidores foram devidamente instalados após serem feitos estudos técnicos e sinalização informando os limites de velocidade e de fiscalização eletrônica. Os equipamentos funcionam a partir das 6h até as 22h, com exceção dos medidores da orla que têm horários e velocidade diferentes, com início das 5h às 8h com 30 km/h, após esse horário a velocidade permitida é de 50 km/h.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – O artigo 218 diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41 com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Medidores de velocidade – Para saber todos os pontos dos medidores eletrônicos, os usuários podem acessar o Portal da Semob-JP no endereço: https://servicos.semobjp.pb.gov.br/.
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Texto: Max Oliveira
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: Ascom/Semob-JP -
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