Prestação de contas

Secretário de Saúde apresenta na Câmara investimentos realizados no primeiro quadrimestre de 2024

16/08/2024 | 17:00 | 20

O secretário de Saúde de João Pessoa, Luis Ferreira, apresentou, na manhã desta sexta-feira (16), o relatório de investimentos realizados na pasta durante o primeiro quadrimestre de 2024. A prestação de contas aconteceu na Câmara Municipal e atende à Lei Complementar n°141/2012, que prevê a apresentação das ações realizadas pela gestão na saúde.

Ao longo dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deste ano, foi aplicado na área da Saúde um total de R$182.806.550,89, o que equivale a um investimento de 20,6% da receita arrecadada pela Prefeitura de João Pessoa no mesmo período do ano.

“A lei determina que pelo menos 15% da receita total seja aplicada na Saúde, mas nos primeiros quatro meses do ano, nosso investimento foi de mais de 20%. Esses números mostram que fazemos mais do que a lei nos orienta, mas buscamos trazer cada vez mais serviços e melhorias para o cuidado com  a saúde da população pessoense”, destaca o secretário Luis Ferreira.

Durante a apresentação, o secretário detalhou os valores investidos na Saúde com informações sobre montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução; oferta e produção de serviços públicos. Também foram apresentadas as ações e serviços da rede que tiveram destaque no quadrimestre, como os números de atendimentos realizados nos hospitais, a ampliação dos blocos cirúrgicos da rede hospitalar, realização de cirurgias por vídeo no Complexo Hospitalar de Mangabeira e no Hospital Prontovida, programa ‘João Pessoa Opera Mais’, fortalecimento do acesso aos serviços de saúde pelo aplicativo João Pessoa Na Palma da Mão, entre outros.

A prestação de contas foi apresentada aos vereadores e alguns servidores da Rede Municipal de Saúde.

Legislação – A apresentação das ações realizadas pela gestão atende às exigências do artigo 36 da Lei Complementar n º141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos em Saúde. A lei determina que, pelo menos, 15% da receita total sejam aplicados em ações e serviços públicos de Saúde.

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