Segurança viária

Semob-JP e BPTran firmam parceria para Operação Zero Álcool e conscientização de condutores

24/03/2025 | 19:00 | 243

Para reduzir os riscos de sinistros de trânsito, principalmente os provocados por condutores que ingerem bebida alcoólica e insistem em dirigir, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Paraíba (BPTran-PB) firmaram parceria e irão realizar a operação ‘Zero Álcool’.

Para definir os detalhes e o planejamento da ação, uma reunião foi realizada nesta segunda-feira (24), na sede da Semob-JP, no bairro do Cristo. As fiscalizações terão início a partir da próxima sexta-feira (28), com abordagens conjuntas com a participação de agentes de mobilidade urbana e policiais militares, tendo como objetivo principal orientar a população e realizar testes de etilômetros (conhecidos popularmente como bafômetros).

Para Marcílio do HBE, superintendente da Semob-JP, a parceria que sempre existiu entre as duas instituições, agora será ainda mais fortalecida através da operação ‘Zero Álcool’. “Consideramos importante demais essa parceria com o BPTran, na expectativa de que o cidadão tome decisões prudentes e opte por outras formas de locomoção, ou seja, não conduzindo veículo após ingestão de bebida alcoólica. O condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool será responsabilizado conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Compreendemos ainda que as orientações que promovemos por toda a cidade, com nossa equipe de educadores, também sejam ferramentas essenciais a fim de conscientizarmos a sociedade acerca dos próprios atos e para preservarmos a segurança viária de cada cidadão”, ressaltou.

O superintendente destacou, ainda, os efeitos após a ingestão de bebida alcoólica no organismo, onde além de se colocar em risco, o condutor pode prejudicar outras pessoas. “Investimos diariamente em sinalização que por muitas vezes é desrespeitada por estes condutores justamente porque a bebida pode provocar efeitos danosos como, por exemplo, diminuir o reflexo, perda de habilidades essenciais e concentração, ampliando, desta forma, as chances de sinistros e vítimas”.

O comandante do BPTran-PB, tenente-coronel Lucas, destacou que cada condutor precisa rever seus atos, tanto para evitar sinistros quanto punições. “Sempre devemos agir com responsabilidade. Optar por transportes públicos ou aplicativos e escolher um motorista designado são algumas das medidas que orientando às pessoas. Estaremos juntos à Semob-JP em mais este trabalho integrado em prol da segurança viária de todos”, destacou.

CTB – No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os artigos 165 e 306 tratam da infração e do crime de dirigir embriagado. No Artigo 165, a infração é considerada gravíssima e corresponde a penalidade de multa de cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, tendo como medida administrativa a retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Já no Artigo 306, a alcoolemia ao volante é considerada crime, quando após o teste do etilômetro, a concentração é igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar. Neste caso, a penalidade é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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