Código de Postura

Sedurb realiza ação para coibir ocupações irregulares na orla de Cabo Branco e Tambaú

24/03/2021 | 17:30 | 1934

Dando continuidade às ações de fiscalização, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) realiza, essa semana, adequações nos quiosques das orlas de Cabo Branco e Tambaú. Após as devidas notificações realizadas em fevereiro, para que os permissionários cumprissem as normas estabelecidas no Código de Postura do município sobre o uso do solo público, as equipes iniciaram o processo de adequação nos espaços onde não foi verificado o cumprimento da legislação municipal.

Durante as fiscalizações que iniciaram no mês passado, foi verificado que alguns quiosques estavam realizando reformas e expandindo os equipamentos de maneira irregular, sem a autorização da Prefeitura. No total foram emitidas 36 notificações, solicitando as adequações necessárias para o uso do espaço em conformidade com a legislação.

Essa expansão sem o devido aval do órgão público, além de ser ilegal, prejudica questões importantes como acessibilidade, além de normas ambientais, uma vez que na praia existe a presença de vegetação nativa, que não pode sofrer com a urbanização desmedida e sem respaldo técnico. Diante disso, e após os permissionários serem devidamente notificados, nesta terça-feira (23) as equipes realizaram a remoção onde houve reincidência no descumprimento das normas.

“Todos os permissionários foram notificados e tomaram ciência do que precisavam fazer para não descumprir a legislação. O nosso papel é disciplinar o uso de solo público e, para isso, é fundamental que os responsáveis por esse equipamento tenham consciência que eles têm autorização da Prefeitura para desenvolver suas atividades, mas também necessitam cumprir as normas para o uso do local”, reforçou José Carlos Rodrigues, diretor de Serviços Urbanos da Sedurb.

O que diz a legislação – De acordo com o Artigo 87 do Código de Postura do município, esse tipo de construção nos equipamentos públicos se encaixa como invasão de logradouros e áreas públicas. Em caso do não cumprimento da notificação, conforme Parágrafo Único, do mesmo Artigo, pode ocasionar penalidades previstas em Lei Federal e Municipal. O órgão competente da Prefeitura, no caso a Sedurb, também fica autorizado a interditar o local e realizar a remoção das estruturas irregulares.

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