À vista ou no cartão

Procon-JP explica que fornecedor de bens e serviços pode cobrar preços diferenciados

17/07/2021 | 08:00 | 1876

Ao fazer uma compra, você já ficou na dúvida se é correta a cobrança diferenciada nos preços considerando se o pagamento é à vista ou no cartão de crédito/débito? A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor esclarece que, de acordo com a Lei 13.455/2017, os fornecedores de bens e serviços podem sim cobrar preços diferentes em função do prazo ou do tipo de pagamento.

O secretário Rougger Guerra explica que desde que essa Lei entrou em vigor, o fornecedor está coberto por essa possibilidade legal, mas isso não quer dizer que ele não possa optar pela não cobrança de preços diferenciados em decorrência do prazo ou do instrumento de pagamento.

“Essa legislação não invalida a obrigação do fornecedor de bens e serviços de informar, de forma clara e visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto ao prazo. O descumprimento pode levar às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exemplo de multas”, ressalta.

Além da cobrança em preços diferenciados para um mesmo produto devido à forma de pagamento, há o entendimento de que a lei também permite a variação do valor considerando o número de parcelas. “Da mesma forma que também pode diferenciar o valor nas compras a serem pagas em parcela única para o vencimento do cartão de crédito”, explicou Rougger Guerra.  

O secretário do Procon-JP salienta que ainda é normal o consumidor ter esse tipo de dúvida, porque muitos fornecedores de bens e serviços não aplicam essa regra e oferecem o mesmo preço, independente da modalidade de pagamento. “Se o empresário ou comerciante quiser praticar o mesmo preço, não importando a forma de pagamento, ele pode fazer isso. Porém, o consumidor deve ter em mente que essa opção será apenas para o fornecedor de bens ou serviço”.

Valor mínimo é ilegal – Rougger Guerra chama a atenção do consumidor para outra questão que sempre gera dúvida: a exigência de um valor mínimo de consumo para ter direito a pagar com cartão. “Não existe nenhuma legislação que diga que isso pode ocorrer. Portanto, esse tipo de exigência é ilegal e passível de penalidade”.

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