Contra a lei
Procon-JP autua supermercados da Capital por cobrança de sacolas para embalagens de produtos
06/03/2023 | 18:30 | 7369
A operação de fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor a supermercados que comercializam produtos por atacado na Capital autuou quatro estabelecimentos por não disponibilizarem, gratuitamente, embalagens para acondicionamento dos produtos adquiridos no local. A inspeção do Procon-JP, realizada nesta segunda-feira (6), objetiva o cumprimento da lei estadual n° 9771/2012, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas ao consumidor.
De acordo com a legislação estadual, é obrigatório o fornecimento gratuito de embalagens para acondicionamento dos produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba.
O artigo 2º da legislação diz, textualmente, que a substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipiente que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial.
Para o secretário Rougger Guerra, a fiscalização para a aplicação da lei se faz necessária já que alguns locais estavam cobrando pelas sacolas, o que se tornou alvo de reclamação dos consumidores. “A irregularidade foi constatada pelo Procon-JP e os estabelecimentos que estão descumprindo a legislação vão arcar com as sanções previstas em lei, inclusive com multas”, afirmou.
Atendimentos do Procon-JP
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Texto: Evanice Gomes
Edição: Cristina Cavalcante
Fotografia: assessoria -
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