Saúde coletiva

Prefeitura reforça fiscalização de decreto e trabalha na conscientização da população em não estacionar na orla

06/04/2021 | 18:00 | 1279

Após a publicação do novo decreto com medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19, em vigor até 18 de abril, a Prefeitura de João Pessoa reforçou as medidas de fiscalização e trabalha para conscientizar a população a atender às regras para evitar contaminação pelo vírus. O documento traz regras que disciplinam o funcionamento de atividades comerciais, religiosas, educacionais e esportivas.

José Carlos Rodrigues, diretor de Serviços Urbanos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), explicou que para garantir o cumprimento das medidas, as fiscalizações são rotineiras nas praias, praças, parques e mercados. “Fazemos rondas e vistorias durante o dia todo e noite, em conjunto com a equipe da Operação Previna-se, que é formada por diversas secretarias municipais e órgãos do Governo do Estado”, afirmou.

Segundo Diogo Guedes, comandante da Guarda Civil Metropolitana, o trabalho de fiscalização está direcionado não apenas a bares e restaurantes, mas também a espaços públicos, para garantir ainda a segurança, o sossego e bem-estar do cidadão. “Estamos nas ruas conscientizando o cidadão a cumprir o decreto. As ações da Secretaria de Segurança Municipal estão sendo bem recebidas pelo cidadão de bem e é isso que importa. Nossa intenção é manter a ordem nos espaços públicos e evitar os excessos e aglomerações”, destacou.

O novo decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares funcionem com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas. Após esse horário, o estabelecimento funciona através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), até o limite de 23h30.

Estacionamento na orla – Apesar do estacionamento na orla estar parcialmente proibido desde o mês de fevereiro, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) estipulou um prazo de 72h, a contar a partir desta terça-feira (06), para nova orientação a população que não estacione os veículos nas vias à beira mar das praias do Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa.

De acordo com George Morais, superintendente da Semob-JP, a medida educativa é necessária tendo em vista que com a reabertura de bares e restaurantes, entre 6h e 22h, parte da população compreendeu que o estacionamento também havia sido liberado.

“Observamos que na primeira noite de reabertura dos bares e restaurantes, diversos motoristas, de forma equivocada, acharam que o estacionamento seria permitido. Por isso, estamos fazendo este novo momento de adaptação e informação, instruindo as pessoas pelo prazo de três dias. Após isso, faremos uma nova avaliação e, uma vez detectada que a orla está sendo utilizada de forma indevida, definiremos se haverá uma fiscalização mais rígida, inclusive com a aplicação de multa e reboque por estacionamento irregular”, explicou o superintendente.   

Não é permitido estacionamento em toda extensão da orla de segunda à sexta-feira, entre 16h e 8h, e o dia todo nos sábados, domingos e feriados. George Morais ressalta a necessidade da colaboração de todos para evitar aglomeração. “Vamos continuar trabalhando para cumprir o que determina o decreto municipal e pedimos a cooperação da população para isso. A orla seguirá sinalizada com o isolamento parcial de alguns trechos mais movimentados, através de cones, fitas e disciplinadores, além dos nossos agentes em campo que farão as orientações adequadas”.

Ainda em relação a orla, fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas – que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica vedada ainda a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e atividades de ambulantes.

Pular para o conteúdo