Norma Administrativa

Representantes da Anamma se reúnem na Semam para discutir novas regras de licenciamento ambiental

01/02/2022 | 15:00 | 891

Representantes da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma) na Paraíba se reuniram, nesta segunda (31), na Secretaria de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de João Pessoa, para discutir a nova Norma Administrativa da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) sobre licenciamento ambiental, que entrou em vigor no último sábado (29).

Participaram da reunião Maria das Dores de Souza Abreu, representando a Prefeitura de Cajazeiras, Walber Farias, representante do Conde, Yure Sales, de Bayeux e ainda o secretário de Meio Ambiente de João Pessoa e presidente da Anamma Paraíba, Welison Silveira. Durante a reunião, foram discutidos os aspectos da Norma Administrativa e os representantes da Anamma PB entendem que os municípios têm autonomia para atuarem em matéria ambiental, em todo e qualquer assunto de interesse local, de acordo com a Constituição Federal.

“A nova Norma Administrativa da Sudema não vai alterar a competência administrativa dos municípios. O que acontece, as ocorrências ambientais, o conhecimento sobre a realidade local, o poder de licenciamento, são em nível municipal e cabe às prefeituras ter o domínio e a habilidade em cuidar do patrimônio local”, afirmou Welison Silveira.

A representação da Anamma Nacional tornou público esse entendimento, por meio de uma nota, informando que a publicação da nova Norma Administrativa da Sudema sobre o licenciamento ambiental não vai alterar a competência administrativa dos Municípios em matéria ambiental.

A nota continua esclarecendo que “por serem membros do Pacto Federativo, os Municípios possuem autonomia para atuar em matéria ambiental em todo e qualquer assunto de interesse local predominante, consoante a Constituição Federal (arts. 1º, caput, 18, caput, 23, III, VI e VII e 225, caput).

No final do ano 2020, o STF teve a oportunidade de reiterar na ADI 6288-CE, por unanimidade, que o Estado não pode restringir as competências locais, o que inclusive constou na ementa do acórdão: “Interpretação conforme para resguardar a competência dos municípios para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local”.

A nota ainda afirma que “além de não estar adequada à técnica legislativa, a norma não contou com a participação dos Municípios nem houve ampla discussão com a sociedade, que é a verdadeira titular do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A descentralização da gestão ambiental deve ser uma meta de Estado, pois promove uma maior efetividade da política pública, sendo a Paraíba um dos Estados com o menor índice de descentralização dessa gestão em todo o país”.

Finalizando o comunicado, a Anamma informou que está aberta ao diálogo, mas entende que a ideia de pensar globalmente e agir localmente está no cerne de qualquer política ambiental, que deve ser exercida o mais próximo possível da população, e que por isso vai seguir lutando pela descentralização da gestão ambiental.

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