Bancos e supermercados
Procon-JP verifica aplicação de lei sobre atendimento a pessoas com Síndrome de Down e notifica 18 locais
12/12/2022 | 18:30 | 1032
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando bancos e supermercados para cumprimento da Lei Municipal 14.617/2022 que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos comerciais. A fiscalização, que prossegue até à próxima sexta-feira (16), notificou na manhã desta segunda-feira (12), 18 estabelecimentos da Capital.
A legislação municipal regula que supermercados, lojas em shoppings centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares localizados no município de João Pessoa devem incluir em todas as suas placas de atendimento ao público, o Símbolo Mundial, que é configurado por uma fita nas cores amarelo e azul representando a trissomia do cromossomo 21 em alusão à pessoa com Síndrome de Down.
A Lei Municipal 14.617/2022 também garante vaga no estacionamento preferencial desses estabelecimentos. O secretário Rougger Guerra esclarece que o Procon-JP vai visitar esta semana as agências bancárias e os supermercados para que façam a adequação à lei. “Iniciamos por esses dois segmentos, mas vamos cobrir todas as áreas da relação de consumo”, afirmou.
O titular do Procon-JP adianta que a legislação engloba vários segmentos do comércio e de serviços e todos serão visitados para que a lei municipal seja aplicada. “Nesse primeiro momento estaremos apenas notificando para o cumprimento da lei, porém, já na segunda inspeção, iremos cobrar sua total aplicação sob pena de sanções, a exemplo de multa”, ressaltou Rougger Guerra.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Telefone para orientação e dúvidas: 0800-083-2015
WhatsApp (Procon-JP na sua mão): (83) 98665-0179
WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976
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Texto: Evanice Gomes
Edição: Felipe Silveira
Fotografia: Assessoria -
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