Acordo
Procon-JP propõe TAC pela não cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos on-line
22/09/2019 | 11:00 | 1175
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor se reúne no início do próximo mês com representantes das empresas que comercializam ingressos on-line, além de casas de shows, para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estabelecer critérios que evitem a cobrança da taxa de conveniência que encarece o preço final do bilhete.
O Procon-JP autuou, em julho passado, as empresas que comercializam ingresso on-line cobrando a taxa de conveniência, o que deixa o preço, em média, mais caro R$ 20,00 em relação ao comprado de forma presencial nos pontos físicos de revenda. “Também autuamos casas de shows por responsabilidade solidária. Desde então estamos conversando com todos os envolvidos e agora vamos firmar um TAC para que essa cobrança acabe de vez”, informou o secretário Helton Renê.
O secretário explica que o TAC vai estabelecer critérios que inibem a cobrança da taxa de conveniência, que é ilegal, inclusive com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O STJ proferiu decisão no último mês de março considerando essa cobrança ilegal e, como a sentença foi proferida em âmbito de uma ação coletiva de consumo, tem validade em todo território nacional”, explicou.
Ônus do comerciante – O secretário acrescenta: “O STJ também garantiu que a transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor não pode ocorrer, uma vez que o custo operacional da comercialização on-line é ônus de quem comercializa o serviço”.
CDC – Além da decisão do STJ, a taxa de conveniência não poderá ser cobrada dos consumidores e se configura como prática de venda casada, irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. Helton Renê salienta que, além do que foi decidido pelo STJ, o CDC prevê a venda casada como uma irregularidade. “Tudo isso estará previsto no TAC que será apresentado aos representantes do setor no início de outubro”.
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Texto: Secom-JP
Edição: Cristina Cavalcante
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