Defesa do consumidor
Procon-JP notifica site de compra Submarino por suposta publicidade enganosa em cupom de desconto
02/08/2019 | 15:05 | 1935
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou o site de compras Submarino por suposta publicidade enganosa (artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC) por disponibilizar cupom de desconto sem especificar o produto e depois cancelar as compras realizadas. Nove consumidores denunciaram a loja virtual ao Procon-JP.
Segundo o secretário Helton Renê, a Submarino publicizou no início da manhã desta sexta-feira (2) o cupom 60018421509927, que dava desconto de R$ 250,00, não especificando para qual produto a promoção estava valendo. “Segundo apuramos, o site cometeu um equívoco por não especificar para qual produto o cupom estava valendo e o consumidor, claro, para aproveitar o desconto, comprou diversos artigos diferentes. De repente as compras foram canceladas e o site suspendeu todas as compras”.
O titular do Procon-JP acrescenta que, nesse caso, a loja tem que cumprir o contrato com o consumidor que teve sua compra liberada e depois cancelada sem justificativa plausível. “O consumidor não pode ser penalizado por um erro da loja, por isso o Procon-JP está notificando a Submarino sobre a questão e ela terá um prazo para defesa, como garante a lei”.
Não vai adivinhar – Helton Renê explica que o Procon-JP está notificando a loja virtual Submarino baseado nos artigos 37 (publicidade enganosa) e 39 (prática abusiva) do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Tendo em vista as reclamações dos consumidores, esse é um tipo de problema que pode ocorrer, inclusive com outros sites de compras. A loja virtual coloca cupons de descontos de forma incorreta e o consumidor não tem como adivinhar exatamente o que está em promoção”.
Cartão sem problema – A principal alegação da loja virtual para cancelar as compras dos consumidores na manhã desta sexta-feira foi problemas com os cartões de crédito. “No entanto, todos os consumidores alegam que os cartões estão em ordem e com limite disponível. Também seria uma grande coincidência se todos os consumidores envolvidos de repente apresentassem problema nos cartões. Aconselho as pessoas a denunciarem esse tipo de caso ao Procon-JP”, orientou Helton renê.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
Instagram: proconjp
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Texto: Secom-JP
Edição: Thadeu Rodrigues
Fotografia: -
Secretarias
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