Legislação municipal
Procon-JP notifica Sindicato para que escolas privadas disponibilizem cadeiras de rodas
06/08/2018 | 14:06 | 1928
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) para que atue junto às escolas com o objetivo de que cumpram a lei municipal 13.563/2018, que prevê a disponibilização de cadeiras de rodas em locais de fácil acesso nos estabelecimentos educacionais privados da Capital.
De acordo com a legislação municipal, que entrou em vigor em julho passado, as escolas da rede privada devem disponibilizar cadeiras de rodas para auxiliar as pessoas com necessidades especiais que frequentem o local e precisem do equipamento, seja de forma rotineira ou temporariamente. Segundo o secretário do Procon-JP, Helton Renê, o Sinepe, como representante das escolas da rede privada em João Pessoa, foi notificado para que os estabelecimentos façam a devida adequação à lei.
“Notificamos o Sinepe, na última sexta-feira, através de ofício, para que, por sua vez, notifique os estabelecimentos sediados em João Pessoa, que devem cumprir a legislação municipal de forma imediata e disponibilizar o equipamento ainda este mês de agosto. Vamos proceder a uma fiscalização nas escolas da rede privada para verificar se a lei municipal 13.563/2018 está sendo cumprida”, informa Helton Renê.
Multa – O titular do Procon-JP salienta que, em caso de descumprimento, a lei prevê multa de 200 a 3 milhões de UFIRs, cujo valor pode variar de R$ 3 mil a R$ 6 milhões. Helton Renê acrescenta que, caso a pessoa que precise frequentar alguma escola privada constatar que a lei não está sendo cumprida, deve procurar imediatamente o Procon-JP e proceder a uma denúncia.
Avisar ao Procon-JP – Helton Renê explica que “além de nossa fiscalização, estamos convocando os pais ou responsáveis para também ‘inspecionarem’ se as escolas estão se adequando à lei. A denúncias podem ser feitas na sede do Procon-JP, na avenida Pedro I, 473, ou pelo 0800 083 2015. Nossa equipe de fiscais estará a postos para fazer a diligência no ato”.
Postos de atendimento do Procon-JP
Sede – segunda-feira à sexta-feira: 8h às 14h, na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira à sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira à sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
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Texto: Secom-JP
Edição: secom
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