Operação Não Abuse!

Procon-JP notifica shoppings centers e cobra a aplicação de 34 leis

27/09/2018 | 16:20 | 2910

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando as administrações dos shoppings centers da Capital para que procedam a adequação a 34 leis (federais, estaduais e municipais) que norteiam a relação consumerista. Desse total, 9 são específicas para esse tipo de empreendimento comercial.

O primeiro estabelecimento a ser notificado nesta fase da Operação Não Abuse! foi o recém-inaugurado Pátio Altiplano Shopping. O secretário Helton Renê explica que, além do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a entrega do check list com a relação de leis que devem ser cumpridas já começou e todas as lojas devem se adequar. “Adianto que todos os outros shoppings da Capital também serão notificados”.

O titular do Procon-JP acrescenta que esse check list é composto pela legislação que rege a relação de consumo, também considerada, inclusive, como a mais básica. “Iniciamos as notificações pelo shopping recém-inaugurado para que eles se inteirem e evitem de cometer as irregularidades que essas 34 leis prevêem. Demos um prazo de 15 dias para as devidas adequações e, após esse tempo, vamos aplicar as sanções que a legislação nos assegura”, disse Helton Renê.

Leis para shoppings – Dentro do check list, nove leis são específicas para os shoppings centers, a exemplo das municipais 12.806/2014, que dispõe sobre a disponibilidade de fraldário, da 12.950/2014, que determina a identificação dos banheiros femininos e masculinos em braille, da 1.837/2016, que prevê recipientes de lixo visando à coleta seletiva, e da 9.479/2001, que estabelece o fornecimento, por parte dos shoppings, de cadeiras de rodas para as pessoas com mobilidade reduzida. Segundo Helton Renê, o Procon-JP também ampliará as campanhas educativas visando já o grande fluxo de consumo para o final de ano.

Outras – Helton Renê salienta que dentro da relação de leis entregue aos shoppings estão a lei estadual 10.692/2016, que dispõe sobre a proibição da cobrança do valor mínimo para compras no cartão de crédito, a federal 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e a municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores de fast food a dispor a composição, o valor nutricional e calórico dos alimentos.

Lei específicas aos shoppings:

– 12.806/2014 (municipal) dispõe sobre adequação de espaço exclusivo para fraldário

– 12.950/2004 (municipal) determina a identificação com inscrição ‘masculino’ e ‘feminino’ em braille em banheiros destinados a o público

– 12.620/2013 (municipal) prevê informação ao usuário de estacionamento do número de vagas e quantidade de veículos que se encontram circulando no interior do local

– 1.837/2016 (municipal) dispõe sobre a implantação de coleta seletiva de lixo

– 12.998/2015(municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes

– 12.796/2014 (municipal) obriga aos estabelecimentos que comportem mais de mil pessoas, a disponibilizar desfibrilador cardíaco portátil para atendimento de emergência

– 1.719/2012 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de local exclusivo nas praças da alimentação para portadores de deficiências, idosos e gestantes

– 9.479/2001 (municipal) torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida

– 8.006/1995 (municipal) dispõe sobre a cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis nos locais que disponibilizam estacionamentos de veículos com número superior a 50 vagas.

 

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