Defesa do consumidor
Procon-JP notifica cinema por tentar descumprir parceria com site de compras e prejudicar estudantes
19/12/2018 | 16:51 | 1278
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor notificou um cinema da Capital por descumprir parceria com um site de compras e tentar impedir mais de 100 alunos do município de Cruz do Espírito Santo de assistirem a um filme cujos ingressos foram adquiridos através de vouchers ofertados pela empresa Peixe Urbano. A denúncia foi formulada pelos professores que acompanhavam a caravana de estudantes.
A equipe de fiscalização do Procon-JP realizou diligência no Cinépolis no shopping Manaíra e constatou que os estudantes estavam sendo prejudicados. “A empresa ‘escapou’ de ter suas atividades suspensas porque, enfim, compreendeu que era a responsável local pela parceria com o site Peixe Urbano e abriu as portas do cinema para os jovens”, explicou o secretário Helton Renê.
De acordo com o titular do Procon-JP, a direção do Cinépolis foi notificada e vai ter que se explicar ao Procon-JP, podendo sofrer as sanções que a legislação consumerista prevê. “A empresa já incorreu em infração por não reconhecer, de imediato, uma parceria que tinha firmado com o Peixe Urbano, prejudicando os alunos que vieram de uma outra cidade e tiveram que esperar mais de três horas para assistirem a um filme”, informou.
Responsabilidade solidária – Helton Renê esclarece que “é importante que se diga que nesses casos de compras coletivas, onde há mais de um fornecedor envolvido, as responsabilidades são solidárias e objetivas, ou seja, independente de culpa, todos respondem pelos prejuízos e danos e, no caso em tela, o Cinépolis seria o primeiro foco, já que o CDC o responsabiliza devido à notoriedade da situação”, disse Renê.
Expectativas frustradas – O secretário salienta que, nesses casos, o fornecedor final da compra coletiva, quando se sentir prejudicado, deve se entender com o seu parceiro comercial e, se achar que está sendo injustiçado, pode até exigir restituição devido a prejuízos materiais. O que não pode acontecer é o consumidor ser prejudicado em sua parte da transação, além de ter suas expectativas frustradas”, ponderou Helton Renê, acrescentando que MPProcon também esteve presente, juntando-se aos esforços do Procon-JP nessa fiscalização.
Atendimentos do Procon-JP na Capital:
Sede – segunda a sexta-feira, 8h às 14h, na sede situada na Avenida Dom Pedro I, nº 473, Tambiá;
MP-Procon – segunda a sexta-feira, 8h às 17h, na sede situada no Parque da Lagoa Sólon de Lucena, nº 300, Centro;
Uninassau: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados;
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800-083-2015.
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Texto: Secom-JP
Edição: Felipe Silveira
Fotografia: -
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