Direito do consumidor
Procon-JP fiscaliza supermercados sobre lei municipal que proíbe venda de carne previamente moída
08/09/2019 | 11:00 | 1703
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vai fiscalizar os supermercados da Capital para cumprimento da lei municipal 1.851/2016 que dispõe sobre a proibição de venda de carne previamente moída em hipermercados, supermercados e congêneres.
De acordo com o parágrafo único da legislação municipal, a carne somente poderá ser moída na presença do consumidor, a fim de proporcionar um maior controle na qualidade do produto, procedência e evitar possíveis contaminações, além da escolha do tipo da carne.
A lei 1.851/2016 não se aplica em casos de comercialização de carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgãos competentes e tenham os selos de qualidade exigidos. De acordo com o secretário Helton Renê, a legislação dá a opção ao consumidor de escolher o tipo de carne moída que deseja já que prevê que o produto industrializado pode continuar a ser comercializado.
Ele acrescenta que esse tipo de legislação geralmente tem o objetivo de dá mais segurança ao consumidor. “Quem costuma consumir carne moída prefere ver o produto de sua preferência sendo triturado, até por uma questão de observar a higiene. Quando compramos a carne já pronta em bandejinhas não podemos ter essa escolha. Porém, quem preferir a carne que já vem moída de fábrica também terá essa opção”, informa Helton Renê.
Penalidades – Como a lei não prevê sanções em caso de descumprimento, as penalidades serão aplicadas dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. “De acordo com o CDC, podemos emitir autuações que podem gerar multas e que podem variar entre R$ 600,00 e R$ 30 mil, bem como a suspensão temporária do serviço”, complementou o secretário.
Atendimentos do Procon-JP na Capital:
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h, na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h, na sede situada no Parque da Lagoa Solon de Lucena, nº 300, Centro;
Uninassau: segunda a sexta-feira: das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados;
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 -083-2015.
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Texto: Secom-JP
Edição: Felipe Silveira
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