Bancos e lotéricas

Procon-JP fiscaliza lei que garante atendimento a idoso em todos os caixas presenciais e em até 15 minutos

20/07/2020 | 08:34 | 1397

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor inicia nesta segunda-feira (20), a fiscalização da Lei Estadual 11.725/2020 que prevê que as agências bancárias e casas lotéricas da Paraíba são obrigadas a garantir o acesso irrestrito e prioritário de pessoas a partir dos 60 anos em todos os caixas presenciais que estejam funcionando e que o tempo de atendimento não deve exceder 15 minutos desde a hora da chegada do idoso.

A legislação, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no último dia 10 de julho, prevê, ainda, que as agências bancárias e casas lotéricas deverão adotar medidas de segurança preventivas contra o Coronavírus, como a de evitar aglomerações. “São essas condições que vamos fiscalizar nesses locais. Todos devem observar essas medidas preventivas e o atendimento ágil quando se tratar de idosos, que é o grupo mais vulnerável à Covid-19”, explica a secretária Maristela Viana.

A secretária informa que o tempo de espera dos idosos também será verificado pelos fiscais do Procon-JP. “A Lei Estadual também diz que o chamamento da senha para atendimento presencial nos caixas não pode ultrapassar os 15 minutos. Essa legislação vem em boa hora para as pessoas acima dos 60 anos porque eles representam o grupo que apresenta as maiores complicações quando contaminado pelo Coronavírus”.

Prioridade das prioridades – Maristela Viana acrescenta que o Procon-JP também vai averiguar se o idoso com mais de 80 anos está sendo tratado como prioridade das prioridades, como garante a Lei Federal 13.466/2017 (editada em julho de 2017) que altera o Estatuto do Idoso e prevê que, para as pessoas acima dessa faixa etária, é assegurada primazia especial, com atendimento de suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, salvo em casos de emergência médica.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Telefones: 83 3218-5720e 0800 083 2015

Instagram: @proconjp

Site: proconjp.pb.gov.br

Email: procon@joaopessoa.pb.gov.br

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