Notificação

Procon-JP fiscaliza financeiras sobre aplicação de lei que protege consumidor do superendividamento

17/08/2021 | 14:31 | 910

O Procon de João Pessoa iniciou nesta segunda-feira (16) fiscalização a financeiras que realizam empréstimos pessoais (inclusive consignados) para cumprimento da Lei Federal 14.181/2021 que proíbe ofertas e/ou publicidades com aquele tipo de ‘sedução de encher os olhos’, a exemplo da isenção de consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem a avaliação da vida financeira do consumidor. A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor notificou sete estabelecimentos para que façam as devidas adequações à legislação atual.

A Lei Federal 14.181/2021, promulgada em julho deste ano, trata da questão do superendividamento (e situações correlatas) e modifica alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ampliando seu alcance no que se refere à proteção do consumidor em questões como o superendividamento, a exemplo da oferta de vantagens como a de concluir a transação de um empréstimo sem a consulta ao SPC/Serasa.

O secretário Rougger Guerra explica que é justamente isso o que o Procon-JP está fiscalizando, tomando como base a legislação atual. “A lei é até uma forma de proteger o consumidor de si mesmo. Quando você se encontra em situação difícil e recebe uma proposta extremamente sedutora, a tendência é procurar o caminho mais rápido naquele momento, sem avaliar as consequências futuras”, ponderou.

Ele informa que o Artigo 54-C da lei 14.181/21 é uma forma de impedir o superendividamento do consumidor já que os bancos e financeiras têm de prestar atenção a detalhes como a situação de crédito que a pessoa tem no mercado. “Quem descumprir a lei está sujeito a sanções, a exemplo de multas”, alertou o secretário.

Mais proibições – O artigo 54C também traz outras proibições como a de ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo; assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratar de pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.

Rougger Guerra acrescenta que a lei também prevê que, antes da contratação do crédito, “o fornecedor deve informar ou esclarecer o consumidor adequadamente, considerando sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito, sobre todos os custos incidentes e sobre as consequências genéricas e específicas da inadimplência”, disse.

Procon-JP Negocia – Desde o final do mês de julho que está funcionando o Programa ‘Procon-JP Negocia’ que prevê a negociação dos débitos em mesa de diálogo entre consumidores e credores, com o primeiro contato do consumidor exclusivamente através do whatsapp (83) 98665-0179 (Procon na sua mão). “Esta semana estamos convocando os consumidores que se enquadraram no perfil do superendividamento para a entrega da documentação referente aos débitos relatados. Em 15 dias, 2.263 consumidores procuraram o atendimento virtual do Procon-JP”, afirmou Rougger Guerra.

Atendimentos do ‘Procon-JP Negocia’

Whatsapp: (83) 98665-0179

Data para entrega dos documentos: 18 de agosto de 2021

Horário: das 8h às 17h

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