Não Abuse!

Procon-JP faz campanha junto a fornecedores para cumprimento da lei antitabagismo

17/09/2018 | 16:20 | 2074

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando, dentro da campanha educativa Não Abuse!,  os estabelecimentos de uso coletivo, a exemplo de bares, restaurantes, danceterias, casas noturnas e similares, para que afixem aviso da proibição  do consumo de quaisquer produtos fumígenos, como especifica a lei estadual 8.958/2009.

A legislação estadual proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, criando ambientes de uso coletivo livre do tabaco. O secretário Helton Renê explica que a lei 8.958/2009 se destina a todos os estabelecimentos que são de uso coletivo, como ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, esporte ou entretenimento de forma geral.

“Estamos trabalhando, por enquanto, nos locais onde há, efetivamente, mais riscos do consumo do tabaco. Porém, a lei antitabagismo se destina a qualquer ambiente de área de comum como condomínios, praças de alimentação, hotéis, pousadas, bancos, supermercados, padarias farmácias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, transporte coletivo etc. Vamos realizar a campanha Não Abuse! nos vários segmentos contemplados com a lei”, disse Helton Renê.

Proteção à saúde – O titular do Procon-JP explica que não adianta apenas exibir um aviso de ‘Não Fume’ nos locais. “O estabelecimento é responsável para que essa proibição seja cumprida. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de bens e serviços é responsável pela proteção à saúde do consumidor e por consequentes danos causados, já determinando que ele é responsável pelo males advindos por essa inobservância. Daí, além dos cartazes de proibição, os responsáveis por esses locais devem sempre ficar atentos para impedirem que isso ocorra”.

CDC prevê sanções – De acordo com a lei estadual 8.958/2009, o descumprimento à legislação prevê que o responsável pelo estabelecimento ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 (multa e suspensão temporária das atividades) do CDC, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60, sem prejuízos às sanções previstas na legislação sanitária.

O secretário adianta que “como os órgãos de defesa do consumidor e a Vigilância Sanitária locais são os responsáveis pela fiscalização da lei estadual, estamos fazendo a nossa parte através de campanha educativa junto a esses estabelecimentos da Capital”, informou Helton Renê.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-f eira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 32 14-3040, 3214-3042, 3214-3046

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

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