Reclamações
Procon-JP faz campanha educativa sobre Lei do Troco para supermercados e similares
18/07/2019 | 15:38 | 2314
A Lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco) abre o ciclo de campanhas educativas que informará o consumidor sobre a legislação consumerista direcionadas aos supermercados e similares. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) constata que a Lei do Troco continua a ser descumprida devido ao número de reclamações.
A Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito no pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.
O secretário Helton Renê esclarece que as campanhas educativas de informação sobre as leis direcionadas aos supermercados ocorrerão simultaneamente com a operações de fiscalização do Procon-JP. “Esta semana nos reunimos com representantes dos supermercados e elaboramos uma espécie de Protocolo de Qualidade (P38) para melhorar a relação de consumo nesses estabelecimentos comerciais. As campanhas educativas e preventivas junto ao cidadão fazem parte dessa ação”.
Reclamações – Helton Renê esclarece que a campanha vai divulgar as leis específicas referentes aos supermercados e similares, considerando as que mais suscitam reclamações no Procon-JP. “Iniciamos pela Lei do Troco porque esta é uma das que mais geram reclamação aqui na sede do Procon-JP, principalmente através do 0800 083 2015. Mas vamos trabalhar a ampla divulgação de dezenas de outras leis”.
Aviso visível – O titular do Procon-JP salienta que Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais também são obrigados a anunciar, em local visível, o que estabelece a legislação. “O cartaz avisando sobre o teor da lei do Troco serve para que o consumidor tenha ciência da legislação e que se o caixa se esquecer de sua aplicação, o cliente pode cobrar e, inclusive, mostrar o aviso”.
Deve ser opção – O secretário explica que, se o consumidor quiser o troco em mercadorias deve ser como uma escolha e não porque o estabelecimento não dispõe de moedas. “É obrigação do fornecedor devolver a quantia integral do troco. Se não dispuser, o valor deve ser arredondado para menos”.
Penalidade – O comerciante que descumprir a Lei do Troco será autuado e sofrerá as sanções previstas na legislação, com multa que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 20 mil, e o estabelecimento pode ter suas atividades temporariamente suspensas, dependo do número de reincidências.
Atendimentos do Procon-JP
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
Instagran: @proconjp
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Texto: Secom-JP
Edição: Thadeu Rodrigues
Fotografia: -
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