Educação

Procon-JP fará palestras nas escolas da rede privada sobre Código de Defesa do Consumidor

23/07/2019 | 15:09 | 1234

A inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas escolas privadas de João Pessoa foi o principal tema da reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e o Sindicato das Escolas da Rede Privada do Estado da Paraíba nesta terça-feira (23). o Procon-JP fará palestras nas escolas sobre o CDC e a relação de consumo, neste semestre.

“O Sindicato, que tem mais de 50 associados, notificará as escolas sobre o assunto e da necessidade da aplicação da lei, além de nos dar um mapeamento de todas as instituições para que possamos organizar um cronograma conjunto. E isso será apenas o começo”, informou o secretário Helton Renê.

O tema CDC nas escolas privadas está disposto na lei estadual 10.655/2016, que prevê em seu caput “a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o CDC nas escolas particulares da Paraíba e faz fixar, em suas dependências, direito de conhecimento sobre a lei 9.870/1999, que trata das mensalidades escolares”.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares, Odésio Medeiros, salienta que este é o tipo de informação que é sempre bem-vinda. “Trata-se do dia a dia não apenas dos estudantes, mas de todos o corpo de funcionários e professores enquanto cidadãos. O consumo é inevitável e quanto mais sabermos sobre a legislação, melhor será a relação entre as partes”.

Interdisciplinar – Ainda sobre a lei, Helton Renê acrescenta que o artigo 2º da lei 10.655/2016 regula que as atividades pedagógicas das escolas particulares serão trabalhadas dentro de um caráter interdisciplinar com alusão ao Código de Defesa do Consumidor, discutidas e avaliadas pela equipe pedagógica e aplicadas de modo a não interromper as atividades curriculares normais.

Efeito dominó – O secretário Helton Renê considera que a lei estadual é de suma importância para a divulgação do CDC. “Os alunos tomarão conhecimento do Código e do que regula a relação de consumo. Além do conhecimento para cada um, eles divulgarão o que aprenderem junto a outros amigos e familiares. É o que chamamos de dominó da informação”.

Não atrapalha – O secretário explica que a aplicação da lei não vai atrapalhar o planejamento pedagógico das escolas. “Na verdade, considero de fácil aplicação. As informações sobre o CDC podem ser inseridas em atividades como gincanas e campeonatos de conhecimento, em aulas de matemática, através de simulações reais da relação de consumo e nas de Português, através de uma redação após uma palestra lúdica, por exemplo. As possibilidades de execução da lei são várias”.

Lei ampla – A lei estadual 10.655/2016 também trata da divulgação, para os pais, dos valores das mensalidades, estipulando uma antecedência mínima de 45 dias antes da data final para a matrícula, com as informações em local de fácil visibilidade. “A lei é ampla porque trata também de outras informações em relação aos pais”.

 

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