Alimentos e medicamentos

Procon-JP esclarece sobre lei que garante substituição e gratuidade de produtos com validade vencida

18/11/2018 | 14:00 | 2174

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando campanha de esclarecimento junto aos consumidores sobre a lei estadual 9.773/2012, a qual prevê que, quando o consumidor escolher um alimento em mercados e supermercados e constatar que o prazo de validade está vencido, terá um produto da mesma espécie e mais outro, grátis.

O secretário Helton Renê explica que já houve confusão por parte dos consumidores quanto à quantidade de produtos que devem ser levados sem que se pague por eles. “Na verdade, a lei já estabelece uma punição antecipada ao estabelecimento quando ele expõe alimentos com a validade vencida, obrigando-o a trocar o produto e dando mais um à pessoa que fez o ‘flagra’. O consumidor tem direito a apenas mais um”.

Dentro da lei 9.773/2102, também estão as padarias, farmácias, drogarias e similares. “Estes estabelecimentos também estão incluídos dentro da lei. Nossa campanha educativa se estende também a estes locais”, disse o secretário do Procon-JP.

Helton Renê acrescenta que as pessoas sempre prestem atenção a essa questão e não ingiram alimentos ou medicamentos quando estiverem com a data de validade vencida porque o risco à saúde é muito grande. “E sempre procurem os órgãos de defesa do consumidor para registrarem a denúncia”, aconselha o titular do Procon-JP.

Atendimentos do Procon-JP

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800 083 2015

 

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