Planos de saúde
Procon-JP e CRM-PB se reúnem para evitar prática irregular em prazos para consulta médica
10/08/2018 | 15:26 | 2601
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Proocn-JP) e o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) se reúnem na segunda-feira (13), às 10h, na sede do Procon_JP, para discutirem a aplicação da legislação que proíbe as clínicas privadas de João Pessoa de praticarem prazos diferenciados entre consultas médicas pagas à vista e as por meio de plano de saúde. O mesmo princípio se aplica a procedimentos para exames.
Os prazos para atendimento em clínicas com marcação através de planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que assegura o mesmo tratamento do chamado ‘cliente particular’. A secretária-adjunta do Procon-JP, Maristela Viana, informa que essa diferenciação de tratamento é também uma prática irregular e abusiva porque fere o princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos e o direito básico do consumidor à proteção à saúde, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Maristela Viana explica que o Procon-JP vai tentar, junto ao CRM-PB, que esse problema seja resolvido o mais rápido possível e as queixas sobre esse assunto por parte dos consumidores deixem de chegar à Secretaria. “O CRM-PB é o representante da categoria médica e conhece os associados e suas rotinas, por isso estamos tentando sanar o problema na fonte para que não mais ocorram”.
Vai autuar – A secretária-adjunta acrescenta que o encontro com o CRM-PB não suspende a fiscalização do Procon-JP, que autuará quem for pego praticando essa irregularidade. “Adianto que, quem estiver infringindo a legislação que norteia o assunto, vai sofrer os rigores da legislação, que podem vir através de multas e até da suspensão temporária do serviço”, disse Maristela Viana.
Os prazos – Segundo está regulado pela ANS, os prazos para o atendimento após a carência prevista no contrato do plano ou seguro de saúde são de três dias para laboratório de análise clínicas; de sete dias para consultas básicas como pediatria, clínica geral, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e procedimentos realizados em consultório/clínica de cirurgião-dentista; e de 14 dias nas demais especialidades.
Postos de atendimento do Procon-JP
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
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Texto: Secom-JP
Edição: secom
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