Saúde do consumidor
Procon-JP divulga lei que dispõe sobre recolhimento de medicamentos fora do prazo de validade
29/01/2019 | 17:15 | 1342
O que você faz com aquele medicamento que não usou e que está com o prazo de validade vencido ou impróprio para o consumo? A lei municipal 12.949/2014 prevê que esse remédio deve ser recolhido pelos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores e fornecedores, que se responsabilizarão por lhes dá a destinação ambiental adequada.
Como esse tema trata da saúde e integridade do consumidor, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está realizando campanha educativa/preventiva de esclarecimento junto ao consumidor e ao fornecedor de bens e serviços para que tomem ciência da lei e passem a aplicá-la. Segundo alertou o secretário Helton Renê, é até uma questão sanitária com cunho coletivo.
“Essa campanha é importante para conscientizar as pessoas que remédios impróprios para o uso não devem ir para o lixo doméstico. Se o produto não é benéfico para sua família, certamente também é ruim para qualquer pessoa que tenha acesso ao seu descarte. Até porque, segundo estudos científicos, o antibiótico, por exemplo, altera o meio ambiente e pode, inclusive, infectar o lençol freático”, disse o titular do Procon-JP.
Farmácias e drogarias – De acordo com a lei municipal 12.949/2014, as drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, ficam obrigadas a instalar pontos de recolhimento dos medicamentos já comercializados e que se encontrem com data de validade vencida ou impróprios para o consumo, devendo encaminhá-los aos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores e fornecedores, que lhes dará o destino final.
Notificação – Quanto ao consumidor, a lei explicita que ele não deve colocar o medicamento no lixo domiciliar, realizando as devoluções do produto nos pontos de coleta instalados pelas drogarias e farmácias. “Vamos notificar as entidades representativas desse segmento para que cientifiquem seus associados para que eles providenciem a coleta. Vamos pedir que façam a adequação imediata da lei antes que façamos uma fiscalização mais contundente”, esclarece Helton Renê.
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Texto: Secom-JP
Edição: Felipe Silveira
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