Consumidor atento
Procon-JP destaca lei que proíbe empresas atacadistas de vistoriar mercadoria após pagamento
29/07/2019 | 15:22 | 6811
A lei estadual 10.292/2014 proíbe as empresas atacadistas instaladas na Paraíba de realizarem revistas, vistorias, conferências ou qualquer outro tipo de check-out nos produtos adquiridos após o pagamento no caixa, avisa a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). O órgão está realizando campanhas de divulgação das leis referentes a supermercados e congêneres dentro do acordado entre a Secretaria e a entidade representativa dos supermercadistas.
“Vamos continuar com o trabalho de divulgação das leis para o consumidor e para o fornecedor, além de nossas fiscalizações a esses estabelecimentos”, afirmou o secretário Helton Renê. A lei estadual 10.292/2014 também prevê, como penalidade em caso de descumprimento, que o consumidor tem direito a receber o dobro da quantidade de itens discriminados na nota fiscal.
Para Helton Renê, a penalidade também tem cunho educativo e sua aplicação ocorre de forma imediata. “Nesse caso, é importante que o consumidor tenha conhecimento da lei para que possa exigir os seus direitos. Estamos trabalhando a divulgação do máximo possível das regras legais para que, ao atuar como fiscal natural, o consumidor esteja preparado para citar a legislação e fazer valer os seus direitos. Também pode acionar o Procon-JP para que providencie uma diligência no local”, orienta Helton Renê.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
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Texto: Secom-JP
Edição: Thadeu Rodrigues
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