Consumo seguro
Procon-JP dá dicas ao consumidor para a compra de presentes para o Dia dos Pais
05/08/2018 | 14:00 | 2742
O Dia dos Pais será no próximo domingo (12), o que significa correria para quem ainda vai comprar presentes. Mesmo na pressa, o consumidor deve ficar atento a alguns procedimentos para realizar uma compra segura, aproveitando as dicas de orientação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).
O aumento do consumo nestas datas comemorativas, tanto em lojas físicas, quanto em virtuais, é um fato, e o consumidor deve atentar para questões básicas como procurar o presente com a escolha do produto definida. O secretário Helton Renê avalia que, quem ainda não comprou o presente, deve fazê-lo o mais rápido possível e não deixar para a véspera, porque a chance de ‘errar’ aumenta. “Realizar compras às pressas não é uma boa ideia. Se deixou para a última semana, o melhor é fazer logo”.
Ele aconselha: “Se a pessoa já sabe o que vai presentear, tem a chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato. O Procon-JP já liberou duas pesquisas de preços dando a opção para compras de bebidas e notebooks. Quem pretende presentear com um desses produtos, pode verificar os preços em nosso levantamento. E quem escolheu outra coisa, deve ir atrás do preço em mais de um estabelecimento e adquirir o que encontrar mais em conta”, disse Helton Renê.
O titular do Procon-JP chama a atenção para o consumidor não agir por impulso, “além de considerar o que o pai gostaria de ganhar ou, ainda, o que ele está necessitando. Também precisa ficar atento sobre a preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo”.
Trocas – Helton Renê informa que após essas datas comemorativas, o SAC do Procon-JP costuma registrar muitas queixas ligadas a procedimentos de trocas de produtos. “Para trocas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não existe a obrigatoriedade da troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que tenha havido um ‘acordo’ entre as partes”.
O secretário acrescenta que é importante o cliente verificar junto à própria loja se existe uma política de troca e pedir que esse acordo seja feito por escrito, de forma simples, até mesmo na nota fiscal. “Porém, se o motivo da solicitação da troca ocorrer por algum defeito do presente e necessitar da assistência técnica, esta tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do produto, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde adquiriu o objeto”, informou Helton Renê.
Sites de compra – Para as compras pela internet, Helton Renê esclarece que existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. O pagamento também pode ressarcido.
“O consumidor deve sempre conferir se o site existe mesmo através da existência do CNPJ, endereço e telefone de contato, se evitando as lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. O site proconjp.pb.gov.br traz a relação de empresas não confiáveis”, salientou Helton Renê.
Postos de atendimento do Procon-JP
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h, na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
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Texto: Secom-JP
Edição: secom
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