Irregularidade
Procon-JP autua empresas sobre cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos on-line
19/07/2019 | 15:48 | 1578
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está autuando as empresas que estão comercializando a venda de ingressos on-line cobrando taxa de conveniência e encarecendo o preço final do bilhete. O ingresso, se comprado através da internet, fica com o preço 10% mais caro, em média, em relação ao comprado de forma presencial nos pontos físicos de revenda.
O secretário Helton Renê explica que a cobrança da taxa de conveniência é ilegal. “No último mês de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa cobrança é ilegal e, como a sentença foi proferida em âmbito de uma ação coletiva de consumo, tem validade em todo território nacional”.
Baseado nesta decisão do STJ, o Procon-JP autuou também o teatro Pedra do Reino e a casa de shows Lovina, cuja cobrança da taxa são para apresentações em suas dependências. “A autuação ao Pedra do Reino e ao Lovina é devida à chamada responsabilidade solidária. Esses estabelecimentos também são responsáveis pela prática dessa irregularidade. O fato é que a cobrança não pode ocorrer e os responsáveis serão penalizados de acordo com a lei”, disse o secretário.
Venda casada – De acordo com a decisão do STJ, a taxa de conveniência não poderá ser cobrada dos consumidores e se configura como prática de venda casada. O titular do Procon-JP explica que, além do que foi decidido pelo STJ, a venda casada é uma irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O STJ também garantiu que a transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor não pode ser, já que o custo operacional da comercialização on-line é ônus de quem comercializa o serviço”.
Reclamações continuam – Segundo Helton Renê, as reclamações continuam a chegar ao Procon-JP sobre a cobrança da taxa de conveniência. “É claro que as pessoas vão reclamar se tiver que pagar por algo que não está consumindo. Quem insistir nessa cobrança indevida continuará a ser autuado e sofrerá as penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e a suspensão temporária do serviço”.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
Instagram: @proconjp
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Texto: Secom-JP
Edição: Thadeu Rodrigues
Fotografia: Gilberto Firmino -
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