Defesa do folião
Procon-JP apreende 2.855 produtos irregulares no primeiro dia da ‘Operação Carnaval Legal 2020’
07/02/2020 | 13:55 | 903
O Procon-JP apreendeu, em uma única visita, 2.885 produtos no primeiro dia da Operação Carnaval Legal 2020. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor começou nesta sexta-feira (7) a fiscalização aos estabelecimentos comerciais da Capital que oferecem artigos típicos carnavalescos. A atividade acontecerá até o dia 21 deste mês, última sexta-feira que antecede os dias dedicado à Festa de Momo, que este ano tem como data final o dia 25 de fevereiro.
Na fiscalização desta sexta (7), foram apreendidos produtos como fantasias infantis, cartelas de glitter e cristal, além de brilhos em aerosol, em uma loja no Centro da Capital cujos artigos estavam sem datas de validade e de fabricação. O Procon-JP está verificando o cumprimento da legislação que regula a relação de consumo, a exemplo da precificação e segurança dos produtos, como o selo do Inmetro.
O secretário Helton Renê explica que a Operação Carnaval Legal 2020 está percorrendo as lojas do Centro e os shoppings de João Pessoa que oferecem artigos típicos do Carnaval. “Estamos verificando se os produtos carnavalescos estão em conformidade com o que prevê a legislação. Como são itens fáceis de serem copiados, o Procon-JP está atento aos detalhes dos produtos expostos, inclusive para falsificações”.
O titular do Procon-JP alerta ao consumidor que procure o órgão, em caso de suspeita de irregularidade por parte do estabelecimento comercial: “Quem desconfiar que existe alguma irregularidade nos produtos expostos nas lojas, quer seja de promoção ou não, deve acionar o Procon-JP para que realizemos a visita ao local para as averiguações.Também deve-se ficar atento para detalhes como procedência, que pode ser encontrada na embalagem, assim como o selo do Inmetro,além da faixa etária a que se destina, materiale design do produto”.
Sanções – O secretário adianta que a fiscalização vai basear a inspeção em vários artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a publicidade enganosa, além de leis municipais e estaduais que regulam a relação do consumo. “Quem for pego praticando irregularidades estará sujeito a sanções como multas, que podem chegar a R$ 30 mil”, informou Helton Renê.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
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Texto: Secom-JP
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: Ascom/Procon_JP -
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