Defesa do consumidor
Procon-JP alerta usuário de plano de saúde que ANS incorporou novos tratamentos ao rol de procedimentos
21/04/2024 | 14:00 | 272
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa faz alerta ao consumidor usuário de plano de saúde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou novos tratamentos ao rol de procedimentos para pacientes com dermatite atópica grave, câncer e neoplasia de próstata, que passam a ter mais opções de assistência na cobertura por parte dos planos privados. A Resolução ocorreu no dia 1º de abril e passa a vigorar a partir do dia 2 de maio de 2024.
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de dois medicamentos: Dupilumabe, usado para dermatite atópica grave e destinado à população entre seis meses e 18 anos; e Osimertinibe, usado para o tratamento adjuvante após remoção do câncer de pulmão nas pequenas células (tumor CPNPC) com mutações.
O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, informa ao consumidor que também foi aprovado o tratamento com radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratar tumores de próstata. “Segundo a Resolução da ANS, as tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com as diretrizes de utilização, a partir do próximo dia 2 de maio”, afirmou.
Consulta pública – As sugestões de incorporação foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 25ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e pela Consulta Pública 125, realizadas em janeiro e fevereiro, respectivamente, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – É o conjunto de tecnologias disponíveis aos beneficiários de planos de saúde e que abrange terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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Texto: Evanice Gomes
Edição: Felipe Silveira
Fotografia: Arquivo/Secom -
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