Durante quarentena
Procon-JP alerta que prazos de agendamentos para revisão de serviços podem ser remarcados sem ônus ao consumidor
01/04/2020 | 12:10 | 1057
Entre os diversos tipos de dúvidas que estão chegando à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) neste período de reclusão do consumidor devido à quarentena como forma de evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19) estão os prazos para agendamentos, a exemplo da revisão de veículo com previsão do serviço dentro do prazo da garantia. O Procon-JP alerta que, devido à pandemia, alguns prazos ficam suspensos sem ônus para o cliente.
O secretário Helton Renê explica que, no caso específico de serviços em concessionárias de veículos, o Procon-JP está enviando ofício para essas empresas recomendando que as agendas com prazos estipulados sob contrato de garantia, ou não, sejam adiados sem ônus para o consumidor, até considerando o Decreto Estadual 40.141/2020, que suspende alguns serviços devido à pandemia do COVID-19 e que prevê medidas de proteção à população.
Helton Renê salienta que, neste momento, a preocupação maior das pessoas deve ser evitar a contaminação. “Quanto a prazos que obedecem calendários e agendas de serviços contratados, algumas regras deixam de existir e a legislação garante que o consumidor, parte mais frágil do relação, seja protegido. Mas alerto que não se pode desconsiderar o pagamento de contas dentro do prazo e que pode ser feito através de canais alternativos como internet”.
Nova data – O secretário complementa que “prazos para casos como o de revisão de veículo, que são agendados, podem ser modificados devido à pandemia e a necessidade de reclusão nesse momento. Passado o período de exceção provocado pelo Coronavírus, o dono do veículo deve entrar em contato com a concessionária autorizada para a revisão e agendar uma nova data, sem ônus nenhum. O importante agora é evitar sair de casa por algo que possa esperar. Sair de casa apenas, mesmo, para o essencial”, recomenda.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
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Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br
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Texto: Secom-JP
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: -
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