Resolução da ANS

Procon-JP alerta que planos de saúde são obrigados a manter sites funcionando 24h para atender usuários

03/04/2022 | 12:00 | 737

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta os consumidores que a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no último dia 31 de março prevê a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde privados de manterem os portais funcionando durante 24 horas e sete dias por semana para atenderem aos beneficiários e prestadores de serviços.

O Procon-JP avisa aos clientes que os sites deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de atendimento e para os profissionais de saúde. “Estamos divulgando a nova Resolução da ANS, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março de 2022, para que os clientes dos planos de saúde fiquem por dentro dos seus direitos em algo tão importante como é o acesso à informação”, afirmou o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra.

Os portais dos planos de saúde devem trazer, ainda, na área dos clientes, a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pela operadora. “Esse é o tipo de serviço que deve ser feito de forma completa e correta. Quando se trata de saúde, quanto mais divulgação, mais segurança o consumidor tem, não apenas no que se refere ao atendimento, mas, também, na parte preventiva”, salienta Rougger Guerra.

Prazos – A Resolução também prevê prazos para as empresas começarem a oferecer os sites. Para planos médicos (com ou sem odontologia) que têm acima de 100 mil beneficiários, está previsto que os portais têm um prazo de três meses para pleno funcionamento; para planos entre 10 mil e 99.999 clientes, 6 meses e, abaixo de 10 mil, 12 meses.

Quanto aos planos exclusivamente odontológicos, os prazos são os seguintes: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses e, abaixo de 5 mil, 12 meses. O titular do Procon-JP pontua que na área dos clientes para quaisquer operadoras devem constar a relação de produtos comercializados e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.

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