Preste atenção
Procon-JP alerta que bebida gelada pode ter preço diferenciado, desde que consumidor seja informado
31/05/2019 | 14:13 | 1620
Você já pagou mais caro por uma bebida só porque ela estava gelada? Pois é, o estabelecimento pode cobrar um valor a mais por isso, desde que o consumidor seja informado de forma clara e precisa, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). Se não houver aviso, a prática pode ser considerada abusiva.
O secretário Helton Renê explica que o consumidor está sempre levantando essa dúvida e, na maioria das vezes, se sente meio ‘injustiçado’ quando o estabelecimento cobra a mais porque a bebida está gelada, principalmente quando descobre isso na boca do caixa. “Isso ocorre muito em mercados, supermercados e lojas de conveniências, e geralmente a pessoa não presta atenção no preço, só se dando conta quando chega ao caixa para fazer o pagamento”.
Ele acrescenta que, caso não haja nenhuma informação avisando sobre a diferença no preço, o consumidor pode se recusar a pagar. “Quando não há a informação prévia, a pessoa pode invocar o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 39, porque pode ser caracterizada uma prática abusiva porque tira a opção de escolha do cliente baseada no preço diferenciado do produto”.
Dica – Helton Renê aconselha que, quando o consumidor for a um estabelecimento comprar bebida, seja ela qual for, deve sempre prestar atenção se a opção pelo produto gelado o encarece. “Procure por esta informação, que deve estar exposta de forma clara e visível. Se isso não ocorrer, a pessoa deve ficar atenta ao fazer o pagamento no caixa e, se houver valor diferenciado, pode se recusar a pagar, alegando ser prática abusiva, segundo o CDC. Também pode acionar o Procon-JP para que a Secretaria tome as providências cabíveis”.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
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Texto: Secom-JP
Edição: Thadeu Rodrigues
Fotografia: -
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