Ressarcimento

Procon-JP alerta estabelecimentos comerciais sobre lei que garante direito ao consumidor em caso de venda de produtos vencidos

26/05/2019 | 14:00 | 3164

A Secretaria Municipal de proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando a Associação de Supermercados da Paraíba e Sindicatos de Farmácias e Padarias sobre a lei estadual 9.773/2012 que está em pleno vigor e deve ser cumprida. A legislação determina ao consumidor que, ao encontrar um produto com data de validade vencida, lhe seja garantida a substituição do item e ele ainda receba mais um outro produto da mesma espécie e quantidade, gratuitamente.

O secretário Helton Renê esclarece que a notificação às entidades representativas do comércio da Capital se faz necessária porque alguns estabelecimentos estão se recusando a aplicar a lei: “Continuamos a receber reclamações. Um consumidor exigiu a aplicação da lei em um supermercado, mas o estabelecimento se recusou sob a alegação de que a legislação não estava em vigor. A Lei 9.773/2012 está em pleno em vigor, sim, e deve ser cumprida. Aconselhamos a todos que acionem o Procon-JP no ato do flagrante”, alertou o secretário.

Helton Renê explica que o consumidor também não pode se equivocar quanto à quantidade de produtos que devem ser levados sem se precisar pagar por eles. “Saliento ao consumidor que quando constatar a irregularidade, ele deve requerer um produto dentro da validade e mais um outro da mesma espécie gratuitamente e não o dobro do total de produtos encontrados, como muita gente pensa”.

O secretário lembrou ainda que “mesmo quando o consumidor encontra cinco potes de requeijão sem validade, serão levados apenas dois produtos dessa espécie, de forma gratuita, como estabelece a lei. Além disso, em caso de se encontrar produtos irregulares, o estabelecimento não ficará isento de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, informa o secretário.

Padarias e farmácias – A lei 9.773/2102 também se estende às padarias, farmácias, drogarias e similares. “Esses tipos de estabelecimentos também estão incluídos dentro da lei. Mas a principal questão é que as pessoas sempre devem prestar atenção e não comprar alimentos ou remédios quando estiverem com a data de validade vencida porque o risco à saúde é real”, esclarece o titular do Procon-JP.

A lei – A Lei 9.773/2012 prevê que os estabelecimentos comerciais da Paraíba, como mercados, supermercados, padarias, farmácias e similares, que deixarem expostos à venda produtos fora do prazo de validade, serão penalizados com a entrega imediata e gratuita de dois itens da mesma natureza do encontrado pelo cliente que tiver verificado a falha.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015

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