Lei Maria da Penha
Prefeitura mantém Centro de Referência para acolhimento de mulheres vítimas da violência
07/08/2021 | 10:00 | 1337
A Lei Maria da Penha, que completa 15 anos neste sábado (07), foi criada para reprimir a violência familiar ou doméstica contra as mulheres. Em João Pessoa, mulheres que sofrem qualquer tipo de violência, seja ela psicológica, física, sexual ou patrimonial, podem procurar o Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra, localizado no Centro.
O Centro de Referência faz parte da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Prefeitura de João Pessoa. Nele, as vítimas são acolhidas, orientadas e encaminhadas para órgãos parceiros na garantia da segurança das mulheres. De janeiro a julho deste ano, o Centro de Referência já atendeu 118 mulheres. Na maioria dos casos atendidos, as vítimas são negras ou pardas e têm entre 21 e 40 anos de idade.
A secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Nena Martins, reforça a importância das mulheres vítimas de violência buscarem ajuda, pois só assim, poderão ser assistidas pelo poder público. “O número de mulheres mortas em razão da condição sexual, assusta e, ao mesmo tempo, nos impulsiona a combater esse ato criminoso. A Secretaria da Mulher está de portas abertas e pronta para encarar essa luta. Não vamos nos calar, vamos denunciar”, disse Nena Martins.
“Apesar de não sermos um local de denúncia e sim de acolhimento e orientação, muitas mulheres, depois de agredidas, fazem o primeiro contato conosco, pois sabem que serão instruídas e amparadas com todo zelo. Nossas advogadas fazem o encaminhamento para a rede de proteção que certamente usam a Lei Maria da Penha como instrumento de defesa dessas vítimas, dependendo do caso”, comentou Lila Oliveira, coordenadora do Centro de Referência da Mulher.
Lila lembra ainda que: “a Lei pode ser aplicada a todas as mulheres, independentemente de orientação sexual, sejam heterossexuais ou homossexuais. Isso quer dizer que o agressor não precisa ser obrigatoriamente um homem, o que vale para que a lei seja aplicada é a condição de que a vítima seja mulher”, explicou.
Instrumento de grande importância no auxílio às vítimas, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) trouxe regulamentações específicas em relação a este crime.
Quais as penas previstas pela Lei Maria da Penha?
A pena também varia de acordo com o crime praticado pelo agressor. Veja alguns exemplos:
Ameaça: de 1 a 6 meses
Lesão corporal: de 3 meses a 1 ano
Lesão corporal grave: de 1 a 5 anos
Maus-tratos: de 2 meses a 1 ano
Sequestro: de 1 a 3 anos
Exploração sexual: de 2 a 5 anos
Estupro: de 6 a 10 anos
Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos
Homicídio: de 12 a 30 anos
Canais de denúncia:
180 – Central de Atendimento à Mulher
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
153 – Ronda Maria da Penha
0800-283-3883 – Centro de Referência da Mulher de João Pessoa
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Texto: Ludmilla Santos
Edição: Felipe Silveira
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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