Válida por mais 60 dias
Prefeitura da Capital prorroga prazo de suspensão do atendimento presencial no IPM para prova de vida
11/09/2020 | 12:00 | 755
Pensando na segurança dos seus usuários, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) suspendeu todos os atendimentos presenciais do Instituto de Previdência do Município (IPM) no decreto promulgado no mês de março deste ano. A prova de vida é um exemplo. A determinação de suspensão era até o dia 12 de setembro, sem prejuízo para o aposentado, agora foi prorrogada por mais 60 dias.
De acordo com o superintendente do IPM, Roberto Wagner Mariz Queiroga, todos os serviços que eram prestados presencialmente pelo órgão, com exceção da prova de vida, estão disponíveis pelos canais de atendimento, por telefone (83-3222.1005) ou pela internet, no site: https://www.ipmjp.pb.gov.br/site/
“Não há necessidade de vir aqui, é possível resolver todas as demandas pela internet ou pelo telefone. Quanto à prova de vida, estamos trabalhando na melhor forma de realizá-la, para total segurança dos aposentados”, declarou Roberto Wagner.
Solicitação de serviços – O superintendente explicou que para ter acesso aos serviços do IPM basta entrar no site do órgão e escolher o que necessita. Quando for referente à concessão de benefícios, após a solicitação do serviço no portal, o usuário recebe um e-mail com as instruções para enviar toda a documentação.
Esses documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é encaminhado sem prejuízo para o usuário. No site do IPM também há um link para atendimento através do WhatsApp. Quem quiser, é só adicionar o número e enviar pelo aplicativo.
O IPM é responsável pelo acolhimento ao aposentado e pensionista, pela análise, concessão e revisão de aposentadorias e pensões, bem como o acompanhamento dos processos, gerenciamento da folha e do calendário de pagamento junto à Secretaria de Administração de João Pessoa (Sead), recadastramento e atualização de dados cadastrais dos beneficiados e entrega de holerites.
Prova de vida – A prova de vida é um procedimento administrativo, de caráter obrigatório, feito anualmente com o objetivo de evitar pagamentos indevidos de benefícios. Além de prevenir fraudes, a prova de vida possibilita a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários.
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Texto: Carolina Queiroz
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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