Controle
Portal da Transparência implanta página de Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas ou Suspensas
28/03/2022 | 09:00 | 1409
Para promover ainda mais transparência e fortalecer o compromisso com o cidadão, o Portal da Transparência Pública da Prefeitura de João Pessoa (PMJP) implantou a página de Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas ou Suspensas, ou seja, é o banco de dados em que a administração municipal registra as empresas por ela contratada que deixaram de prestar os serviços e/ou entregar o bem contratado.
O registro no Cadastro é consequência de prévio processo administrativo que concluiu pelo não cumprimento do que fora contratado, podendo ser entrega de bens ou a prestação de serviços. Neste menu, o cidadão tem acesso a todos os cadastros dessas empresas. Para conhecer um pouco mais da página, basta acessar: https://transparencia.joaopessoa.pb.gov.br/#/licitacoes/empresas-sancionadas. Os dados são da Secretaria Executiva da Transparência Pública (Setramp).
Os interessados poderão consultar as empresas, que no total são dez, pelo nome, CNPJ ou número do processo e ter acesso a dados detalhados como tipo de sanção, fundamentação legal, motivo, data de início e data final da penalidade.
Para o controlador-geral do Município, Diego Fabrício, o lançamento do portal eletrônico do Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas ou Suspensas é mais um passo que a gestão do prefeito Cícero Lucena dá no caminho de ampliar a transparência e o controle social. “Essa medida permitirá a população e a outros entes públicos visualizarem eventuais problemas com a contratação de empresas que não honraram suas obrigações legais e contratuais com a Prefeitura de João Pessoa”, explicou.
De acordo com a técnica Municipal de Controle Interno, Juliana Vaz, a medida caminha em culminância com a política de dados abertos e transparência da Prefeitura de João Pessoa. “A disponibilização da lista de empresas fornecedoras da Prefeitura que sofreram algum tipo de sanção restritiva à participação em procedimentos licitatórios é muito importante, pois, além de ampliar a transparência dos dados relativos às licitações, permite a outros órgãos públicos terem um indicador do desempenho das empresas. Através dessas listas, é possível avaliar possíveis riscos e oportunidades de contratações”, explicou.
O Portal da Transparência é o espaço de veiculação das informações sobre o município. Nele, a população encontra a divulgação, de modo oficial, dos gastos públicos, bem como da prestação de contas para os cidadãos. Se quiser conhecer um pouco mais do Portal e informações detalhadas da Prefeitura de João Pessoa, saiba mais em nossa página de dados abertos: https://transparencia.joaopessoa.pb.gov.br/#/dados-abertos.
Legislação – Lei n° 8.666 de 21/06/1993 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Como evitar esse cadastro?
- Recusar injustificadamente assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, após a adjudicação (art. 81 da Lei 8.666/1993);
- Atrasar injustificadamente a execução do contrato (art. 86 da Lei 8.666/1993);
- Deixar de executar total ou parcialmente o contrato (art. 87 da Lei 8.666/1993);
- Sofrer condenação por prática de fraude fiscal dolosa, quanto ao recolhimento de tributos (art. 88 da Lei 8.666/1993);
- Praticar atos ilícitos com o fim de frustrar os objetivos da licitação (art. 88 da Lei 8.666/1993);
- Praticar atos ilícitos que demonstrem a inidoneidade para contratar com a Administração Pública (art. 88 da Lei 8.666/1993).
-
Texto: Nayanne Nóbrega
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Divulgação/Reprodução -
Secretarias
setransp -
Tags
Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas ou Suspensas página Portal da Transparência