Perturbação do sossego
Poluição sonora por caixas de som portáteis integra lista de fiscalização da Semam
29/01/2022 | 10:00 | 3360
O volume alto de caixas de som portáteis de vários tamanhos também, é fiscalizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam), órgão da Prefeitura que combate a poluição sonora na Capital. De acordo com o chefe de Fiscalização da pasta, Jocélio Araújo, esses equipamentos, assim como o som automotivo, também podem ser enquadrados na lei de crime de pertubação do sossego público, passível de apreensão, multa e até prisão.
“O uso de caixas de som portáteis de diferentes tamanhos sobre as mesas dos bares e também em praças públicas se tornou uma prática comum entre pessoenses e turistas que visitam nossa cidade, principalmente nos finais de semana. Só que, independente do tamanho do equipamento, é preciso que haja respeito às leis que regulamentam os níveis de ruído sonoro na cidade – 029/2002 (Código Municipal de Meio Ambiente) e 4793/03( Decreto)”, afirmou.
Ele disse que as praças públicas que lideram as ocorrências de poluição sonora na Capital são: Coqueiral, em Mangabeira, da Paz, nos Bancários, do Skate, em Manaíra, e do Cajú, no Bessa. Na orla, são as praias do Seixas, Cabo Branco e Bessa.
A legislação prevê como limite para as praças, consideradas áreas turísticas diversificadas, os seguintes níveis de ruído: 60 decibéis no horário diurno, 55 decibéis vespertino e 50 decibéis noturno.
Em relação aos bairros mais barulhentos de João Pessoa, os que configuram na lista da Semam são: Mangabeira, Valentina, Geisel, Tambaú, Manaíra, Bessa e Cabo Branco.
Para combater essa prática, a Semam tem reforçado a fiscalização na cidade e orientado os donos de quiosques e bares que fixem cartazes informando que é proibido som automotivo e similar nas dependências dos estabelecimentos.
Com relação às áreas residenciais, que são alvos de reclamação principalmente as localizadas nas praias, Jocélio Araújo informou que há também prática abusiva em relação ao uso de som. “O som automotivo lidera as reclamações e a incidência é maior durante o verão”, acrescentou.
De acordo com a legislação ambiental, os níveis permitidos em áreas residenciais têm valor máximo de 55 decibéis, das 7h até as 19h; de 50 decibéis das 19h às 22h; e 45 decibéis no horário noturno, das 22h até as 7h da manhã do dia seguinte. Já nos domingos e feriados até as 9h da manhã.
“Isso inclui ventilador e ar condicionado em perfeitas condições em áreas residenciais. As pessoas precisam entender que, independente dos níveis de decibéis, o som não pode ultrapassar os limites da propriedade, pois configura crime ambiental, passível de penalidades”, destacou.
Para receber denúncias de poluição sonora de qualquer tipo, a Semam disponibiliza para a população o telefone 3218-9208 (Disque Denúncia e WhatsApp), com funcionamento de domingo a domingo das 8h a meia noite.
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Texto: Djane Barros
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Arquivo/SECOM -
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