Inscrições abertas
Palestra virtual discute LGPD e o papel das Ouvidorias na Lei
14/10/2021 | 11:00 | 1001
Estão abertas as inscrições para a palestra virtual sobre a “LGPD e a responsabilidade dos ouvidores frente à Lei”, que acontecerá na próxima quinta-feira (21), às 14h, via transmissão no canal da Prefeitura de João Pessoa, no Youtube. O evento contará com as palestras de Daniel Azevedo, advogado, professor e especialista em Direito Digital, Cível e Trabalhista, e Ana Galdino, assessora técnica e ouvidora da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep-PB). Para fazer a inscrição clique no link: https://doity.com.br/lgpd-e-o-papel-das-ouvidorias-no-cumprimento-da-lei
O evento tem como objetivo a troca de conhecimento a respeito da LGPD, assim como a formação e capacitação profissional de servidores públicos. Em agosto, a palestra virtual sobre a LGPD e os desafios da aplicação dela nos arquivos públicos contou com a participação de mais de 250 pessoas ao vivo e mais de 700 visualizações.
Historicamente, o ouvidor já adota todos os cuidados necessários durante o tratamento de dados pessoais. Afinal, uma das suas funções é a de manter o sigilo das manifestações quando solicitado. No entanto, agora, as organizações deverão ter padrões muito mais elevados para proteger e compartilhar as informações pessoais, pois a não observância da Lei pode gerar sanções que vão desde simples advertências até multas milionárias, além da exposição que pode comprometer a credibilidade da organização junto ao público.
De acordo com o palestrante, Daniel Azevedo, a LGPD se aplica para todas as situações que envolvam tratamento de dados pessoais, seja no âmbito privado, seja na esfera pública. “No cenário do poder público, especificamente no contexto das Ouvidorias, o debate não foge à regra. Como ponte entre a Administração Pública e os cidadãos/usuários, este órgão pode servir como canal para coleta de reclamações dos titulares de dados e estas poderão ser encaminhadas ao Encarregado de Dados Pessoais (DPO) para que tome as devidas providências sobre os direitos dos cidadãos a respeito dos seus dados pessoais”, explicou.
Ainda segundo Daniel Azevedo, as Ouvidorias deverão agir com transparência fazendo uso apenas dos dados estritamente necessários às finalidades pretendidas e previamente informadas aos titulares. “Sempre buscando a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações pessoais dos cidadãos e garantindo que os dados apenas serão tratados quando houver uma base legal que expressamente autorize. Estas são regras básicas de um comportamento – pautado em lei – que deverá se padronizar em todas as entidades que lidam com dados pessoais, dentre as quais se incluem as Ouvidorias”, completou.
Já para a palestrante Ana Galdino, debater esse tema é muito importante já que a ouvidoria é o canal direto de comunicação com a população. “São porta de entrada e de saída das questões que envolvem o poder público e sua atuação. E os ouvidores precisam estar familiarizados com a LGPD e muito atentos para continuar protegendo as pessoas que acessam este serviço, considerando, também, os dados pessoais identificados ou identificáveis delas. A regra, agora, é o sigilo desses dados”, ressaltou.
O evento será promovido pela Secretaria Executiva Municipal da Transparência Pública (Setramp) juntamente com oFórum de Ouvidorias Públicas e Privadas da Paraíba (Fopo). O projeto conta ainda com o apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec).
A Lei – Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, lei nº 13.709) mudou a forma como as empresas e órgãos públicos lidam com os dados pessoais e informações sensíveis. A LGPD conta com medidas e regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Apesar de a lei já ter entrado em vigor no ano passado, as sanções previstas só passaram a valer a partir de 1º de agosto deste ano.
A LGPD estabelece regras claras para toda operação realizada com dados pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Toda a sua base foi inspirada na General Data Protection Regulation, ou GDPR, a lei que regulamenta o tratamento de dados na Europa.
A partir da LGPD, as organizações precisarão observar todos os aspectos supracitados ao manusear as informações de qualquer pessoa. Sendo assim, toda operação que movimente dados pessoais deve seguir os padrões estabelecidos pela legislação.
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Texto: Nayanne Nóbrega
Edição: Katiana Ramos
Fotografia: Reprodução/Internet -
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